Acordo Coletivo

Registro MTE SP007833/2026 · Solicitação MR035804/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente Reajuste 5,18% 85 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO

A Empresa deverá pagar as horas noturnas com adicional de 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA QUARTA - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR

É vedada a compensação com trabalho das horas faltantes quando a empresa suspender os trabalhos por razões técnicas, para execução de serviços de manutenção, limpeza ou outras razões. Parágrafo único. Essa proibição inclui a compensação em dias de férias, sendo que a exigência de reposição, neste caso, será remunerada com os adicionais previstos para o trabalho extraordinário.

CLÁUSULA QUINTA - PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

A empresa, como preceitua o art. 74, § 2º, da CLT, poderá fazer com que o horário destinado ao intervalo intrajornada seja pré-assinalado no controle de ponto. Nessa hipótese, o empregado fica desobrigado de registrar a entrada e saída no ponto, pois o próprio sistema gerará a marcação do intervalo para refeição e descanso.

Mais 80 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INCENTIVOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO ENTRE AS JORNADAS
  • CLÁUSULA NONA - INTERVALO DILATADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PISOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PISO SALARIAL DE EMPREGADOS COM CARGO DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMISSAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESCALA DE FOLGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 68…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.