Acordo Coletivo

Registro MTE CE000770/2026 · Solicitação MR028294/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
30/04/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALAHDORES PORTUÁRIOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DA CAPATAZIA PORTUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE,

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de abril de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALAHDORES PORTUÁRIOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DA CAPATAZIA PORTUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ , com abrangência territorial em Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, Milagres/CE, Milhã/CE, Miraíma/CE, Missão Velha/CE, Mombaça/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Morada Nova/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Mulungu/CE, Nova Olinda/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Pacujá/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Penaforte/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Pires Ferreira/CE, Poranga/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Reriutaba/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, Salitre/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, Santana do Cariri/CE, São Benedito/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Senador Sá/CE, Sobral/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tamboril/CE, Tarrafas/CE, Tauá/CE, Tejuçuoca/CE, Tianguá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Ubajara/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE, Várzea Alegre/CE e Viçosa do Ceará/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS E PAGAMENTOS

Por meio do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica acordado entre as partes que, não alcançando a produção ou dispensar, a empresa CMA Terminals do Brasil Ltda., realizará o pagamento da diária básica, conforme quadro de salários abaixo, igualmente acrescidas do Adicional de Risco no percentual de 40% (quarenta por cento), correspondente a diária do período: SALÁRIO BÁSICO: DIA COMUM NOITE COMUM DIA EXTRA NOITE EXTRA 171,31 256,97 256,97 385,46 SALÁRIO POR PRODUÇÃO OU TAREFA - EQUIPAMENTOS, EQUIPES E REMUNERAÇÃO: A empresa CMA Terminais do Brasil Ltda., requisitará os TPA's Trabalhadores Portuários Avulsos, pertencentes a categoria profissional diferenciada da Capatazia Portuária para a movimentação de contêineres e remunerará conforme quadro abaixo: FAINAS TERNOS COMPOSIÇÃO TARIFAS POR PRODUCAO (R$) 6.0 Contêineres cheios na faixa do cais R$ 29,20 por unidade de contêiner cheio 02 Portuários + 01 Capataz 6.1 Descarga / Embarque com equipamento portuários de terra ou bordo. R$ 29,20 por unidade de contêiner cheio 7.0 Contêineres vazios na faixa do cais R$ 12,23 por unidade de contêiner vazio 02 portuários + 01 Capataz 7.1 Descarga / Embarque com guindaste de bordo ou terra. R$ 12,23 por unidade de contêiner vazio Parágrafo Primeiro : As taxas acima referidas são únicas, ou seja, correspondentes a qualquer período e ou dia trabalhado. Parágrafo Segundo : Nas fainas 6.1 a 7.1, quando for requisitado terno para operações com spread manual/guindastes de bordo e de terra, serão requisitados 02 (dois) portuários auxiliares por terno. DOS NAVIOS DE CABOTAGEM Parágrafo Terceiro : Nos serviços prestados quando se tratar exclusivamente de navios de CABOTAGEM, fica estabelecido o percentual de redução de 15% (quinze por cento) aplicado somente à produção. Os valores das diárias básicas não sofrerão qualquer alteração. Parágrafo Quarto : A função do Portuário Auxiliar será para auxiliar o terno na: colocação e retirada do spread; colocação e retirada dos loks; colocação e retirada da escada e guarda dos loks. Parágrafo Quinto : Quando for requisitado 02 (dois) ternos, e por qualquer razão sejam dispensados o terno da Estiva, não será dispensado terno do Portuário, a operação sendo realizada, será devido aos TPA's escalados o pagamento será a produção dividida pelos 02 (dois) ternos. Parágrafo Sexto : Todas as cláusulas de natureza econômica prevista no presente ACT sofreram reajuste automático na data base, tomando-se por base o INPC – Indice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice que o substitua legalmente . Parágrafo Sétimo : O navio com containers quando desatracar e for para o largo, para atracar outro navio com containers, ou ainda, por qualquer motivo, quando retorna o Portuário Capataz Lingada, retornara para completar o turno de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - O CAPATAZ FAZ JUS A 2.0 (DUAS) QUOTAS DO TERNO

O Capataz faz jus a 2.0 (duas) quotas do terno. Parágrafo primeiro: Cabe ao Capataz nas atividades de Navio: a) Apresentar-se ao Coordenação da CMA para pegar as atividades do período; b) Coordenar os TPA's do terno; c) Receber as orientações do preposto e conferente chefe; d) Providenciar água potável para o terno; e) Comunicar ao preposto e ao supervisor do OGMO quando houver falta de TPA no terno; f) Repassar todas as orientações do preposto para aos TPA's realizarem os serviçpos; g) Não permitir que qualquer TPA se ausente do serviço sem autorização do preposto; h) Permanecer até o término dos serviços e, somente se ausentar com autorização do preposto. i) Substituição do Trabalhador Portuário na falta do mesmo, até o ogmo substitui (sem onerar o operador portuário) j) Apoio aos trabalhadores Portuários, como troca de baterias da categoria. CONTAINER UNIDADES CONTEINERIZADAS (EXPORTAÇÃO - ALGODÃO E OUTRAS MERCADORIAS) SERVIÇOS DE VISTORIA E OVAÇÃO / DESOVA TERNO TAXA (R$) Vistoria de container de 20 e 40 com empilhadeira 02 Portuários Diária + (6,76) p/unidade de contêiner Ovação / Desova de contêiner de 20 sem empilhadeira 04 Portuários Diária + R$ 6,76 p/unidade de contêiner Ovação / Desova de contêiner de 40 com empilhadeira 02 Portuários Diária + R$ 6,76 p/unidade de comtêiner Ovação / Desova de contêiner de 40 sem empilhadeira (O acréscimo de 02 homens será executado de acordo com o tipo de carga batida a ser alinhado com a CMAT) 06 Portuários Diária + R$ 6,76 p/unidade de contêiner Câmara Frigorifica contêiner de 20 sem empilhadeira 06 Portuários Diária + R$ 6,76 p/unidade de contêiner Câmara Frigorifica contêiner de 40 sem empilhadeira 08 Portuários Diária + R$ 6,76 p/unidade de contêiner Abertura de contêiner de 20 ou 40 para vistoria 02 Portuários Diária + R$ 6,76 p/unidade de contêiner Obs.: Para as fainas de trabalho de câmera frigorifica não será requisitado capataz para a CMAT, sendo utilizado somente o portuário conferente. Parágrafo Segundo : No caso de exportação de algodão (Ovação/Unitização de Contêiner), deverá ser atingida uma produção mínima de 5 (cinco) contêiners por turno: a. O terno deverá cumprir seu horário e não se ausentar do trabalho, e a CMA Terminals colocará equipamentos necessários no período da produção, ou seja 5 (cinco) contêineres por período. b. No caso de não atendimento de produção mínima ocasionado por conduta da CMA Terminals (falta de equipamento, atraso na chegada da carreta falta de carga. etc), não haverá penalidade e o salário será pago conforme acordado. c. Em caso do não atingimento da produtividade mínima de 5 unidades no período, por falta de habilidade, ficará aberto para nova negociação a fim de evitar prejuízos e custos ao Operador Portuário. Parágrafo Terceiro : Para os serviços de: Vistoria /Ovação/Desova a diária será paga conforme quadro abaixo: DIA COMUM NOITE COMUM DIA EXTRA NOITE EXTRA 165,69 248,53 248,53 372,80 Parágrafo Quarto : conferente portuário os trabalhos de retaguarda: só será requisitado conferente para retaguarda quando houver 6 homens escalados no mesmo turno de trabalho para CMAT. Parágrafo Quinto : O DSR já está incluído nos salários e diárias, conforme legislação vigente, sendo pago discriminadamente. Parágrafo Sexto : Quando ocorrer requisição para vistoria, ovação e desova, o OGMO escalara primeiro vistoria e depois ovação/desova e câmara frigorifica. Parágrafo Sétimo: Quando ocorrer a necessidade de congelamento, treinamento ou falta do TPA nas Funções de Portuário Capataz Lingada e Portuário Lingada, para os navios de containers, a escalação do TPA será realizada na lista de Substituição após a chamada de Capataz Lingada e Portuário Lingada e por as demais funções. Parágrafo Oitavo Quando ocorrer defeito ou quebra no spreader automático, o serviço não é interrompido pelos trabalhadores da faina até que a escalação adicional de 02 homens seja devidamente executada e apresentada no costado.

CLÁUSULA QUINTA - DAS FUNÇÕES

A empresa CMA Terminais do Brasil Ltda., compromete-se a Mão de Obra dos Portuários via OGMO e na falta de TPA o sindicato garante a substituição sem paralisação das operações e prejuízos operacional a CMA Terminal Fortaleza. § único. Conforme legislação em vigor e CCT, são funções laborais especificas dos Trabalhadores da Capatazia Portuária: 1 - Portuário Capataz; 2 - Portuário Lingada; 3 – Lista de Substituição; 4 - Portuário Operador de Guindaste de Terra e HMC; 5 - Portuário Operador de Empilhadeira; 6 – Portuário Operador de Equipamentos Portuários; 7- Portuário Operador Empilhadeiras ReachStacker (ReachStacker/EHC/ForkLift) 8 - Portuário Sinaleiro de Terra; 9 - Portuário Vistoria; 10 - Portuário Ovação e Desova; 11 - Portuário Câmara Frigorifica; 12 - Portuário Conferente (Câmara frigorifica; vistorias, ovação/desova e costado do navio). Do navio para o pátio e ou armazéns, do pátio e ou armazéns para o navio.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONSIDERAÇÕES SOBRE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU IMPREVISTOS OPERACIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONSIDERAÇÕES SOBRE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS OU IMPREVISTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ATENDIMENTO A RECEITA FEDERAL
  • CLÁUSULA NONA - HORÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TROCA DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAPROVEITAMENTO DE TERNO DE CONTÊINER PARA CARGA GERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DELIBERAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS OU ADVERSAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATENDIMENTO A RECEITA FEDERAL / MAPA E ÓRGÃOS ANUENTES EM HOR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO DA CCT SINDACE / PORTUÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES / REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO / RENOVAÇÃO / FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.