Acordo Coletivo

Registro MTE CE000768/2026 · Solicitação MR028199/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL:

Em 1º (primeiro) de Maio de 2026, os funcionários/servidores do CREFITO-6 terão reajuste salarial de 5% (cinco por cento) no salário base.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:

O CREFITO-6 fornecerá aos seus funcionários/servidores comprovantes de pagamentos de salário, formalmente preenchidos discriminados o valor do salário percebido e seus respectivos descontos e efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO:

O CREFITO-6 pagará 13º (décimo terceiro) da seguinte forma, 50% (cinquenta por cento) por ocasião das férias dos funcionários/servidores, ou 50% (cinquenta por cento) até o dia 10 de julho do corrente ano e o restante até o dia 10 de dezembro do ano em curso.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR TÍTULOS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ESTÍMULO AO TRABALHO E A FIDELIDADE:
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE-ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-EDUCAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-DOENÇA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CRECHE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS):
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISCRIMINAÇÃO, ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE NO PROCESSO ELEITORAL:
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.