Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE CE000767/2026 · Solicitação MR029690/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Sobral/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Sobral/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO
Retifica-se os períodos de apuração da seguinte forma: § 1° - O saldo de horas positivas para o banco de horas acumuladas no período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, será pago ao trabalhador com os acréscimos legais e convencionais previstos para as horas suplementares, no mês seguinte ao término do período de apuração. § 2° - O saldo de horas positivas para o banco de horas acumuladas no período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, será pago ao trabalhador com os acréscimos legais e convencionais previstos para as horas suplementares, no mês seguinte ao término do período de apuração. Fica mantida a vigência do acordo ora aditado, para fins de apuração dos saldos, compreendendo o período de apuração de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027, bem como as demais condições estabelecidas no Acordo Coletivo registrado no MTE sob nº CE 001016/2025.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam integralmente mantidas as demais cáusulas previsrtas no acordo coletivo ora aditivado e que não conflitem com as normas previstas neste aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.