Acordo Coletivo

Registro MTE SP007832/2026 · Solicitação MR040304/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS REBOQUES E CARROCERIAS; DE PARAFUSOS, PORCAS,REBITES E SIMILARES; DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS REBOQUES E CARROCERIAS; DE PARAFUSOS, PORCAS,REBITES E SIMILARES; DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

Considerando os termos do inciso XI, do artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e, considerando o interesse das partes em aprimorar a integração entre o capital e o trabalho mediante o compromisso recíproco de investir no relacionamento participativo e democrático. Pelo presente instrumento, de um lado, Kolbenschmidt Pistons Brazil Ltda , como sede na Rodovia Arnaldo Júlio Mauerberg 4000, - Nova Odessa/SP, inscrito no CNPJ sob nº. 50.475.875/0001-18, representada, neste ato, por seus representantes legais, conforme Contrato Social e de outro lado, os Empregados , representados pela Comissão Paritária eleita na data de 09/06/2025 com o fim de entabular a negociação, bem como mediante a participação de representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas, Americana, Nova Odessa, Sumaré, Monte Mor, Indaiatuba, Valinhos, Paulínia e Hortolândia , doravante denominada simplesmente de Comissão, com fundamento no artigo 2°, I, da Lei 10.101/2000, resolvem celebrar o presente Termo de Acordo de Participação dos Empregados da Empresa no Programa de Participação nos Lucros ou Resultados de 2026 , doravante denominado PLR-2026, nos termos adiante expostos:

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes assinam este Termo de Acordo de Participação nos Lucros e Resultados tendo por base o inciso XI, do artigo 7° da Constituição Federal e para atender as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR ACORDADO

A Participação nos Resultados, no exercício de 2026, será devida no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago em julho de 2026, acrescido de R$1.700,00 (mil e setecentos reais) vinculados ao cumprimento de metas estabelecidas no corpo do presente,com seu respectivo valor em percentual, tudo a ser calculado proporcionalmente.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PARTICIPANTES E DA PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS 2026
  • CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.