Acordo Coletivo
Registro MTE SP007832/2026 · Solicitação MR040304/2026 · registrado em 18/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS REBOQUES E CARROCERIAS; DE PARAFUSOS, PORCAS,REBITES E SIMILARES; DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS REBOQUES E CARROCERIAS; DE PARAFUSOS, PORCAS,REBITES E SIMILARES; DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Considerando os termos do inciso XI, do artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e, considerando o interesse das partes em aprimorar a integração entre o capital e o trabalho mediante o compromisso recíproco de investir no relacionamento participativo e democrático. Pelo presente instrumento, de um lado, Kolbenschmidt Pistons Brazil Ltda , como sede na Rodovia Arnaldo Júlio Mauerberg 4000, - Nova Odessa/SP, inscrito no CNPJ sob nº. 50.475.875/0001-18, representada, neste ato, por seus representantes legais, conforme Contrato Social e de outro lado, os Empregados , representados pela Comissão Paritária eleita na data de 09/06/2025 com o fim de entabular a negociação, bem como mediante a participação de representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas, Americana, Nova Odessa, Sumaré, Monte Mor, Indaiatuba, Valinhos, Paulínia e Hortolândia , doravante denominada simplesmente de Comissão, com fundamento no artigo 2°, I, da Lei 10.101/2000, resolvem celebrar o presente Termo de Acordo de Participação dos Empregados da Empresa no Programa de Participação nos Lucros ou Resultados de 2026 , doravante denominado PLR-2026, nos termos adiante expostos:
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes assinam este Termo de Acordo de Participação nos Lucros e Resultados tendo por base o inciso XI, do artigo 7° da Constituição Federal e para atender as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR ACORDADO
A Participação nos Resultados, no exercício de 2026, será devida no valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago em julho de 2026, acrescido de R$1.700,00 (mil e setecentos reais) vinculados ao cumprimento de metas estabelecidas no corpo do presente,com seu respectivo valor em percentual, tudo a ser calculado proporcionalmente.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS PARTICIPANTES E DA PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS 2026
- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.