Acordo Coletivo
Registro MTE BA000375/2026 · Solicitação MR004780/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DA EXTRAÇÃO DE MI8NERAIS NÃO METALICOS, DO 5º GRUPO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Brumado/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DA EXTRAÇÃO DE MI8NERAIS NÃO METALICOS, DO 5º GRUPO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Brumado/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os funcionários serão reajustados em 6,79% a partir de 01 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - CESTA BASICA
A Empresa concorda em conceder mensalmente aos seus empregados, gratuitamente, uma cesta básica de alimentos com 37 (trinta e sete) quilos.
CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO EXTRAORDINARIO
Fica acordado entre as partes que a duração do horário de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares nos termos do art. 59 da CLT, as quais serão remuneradas da seguinte forma: - Com 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal nos dias úteis, domingos e feriados.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONVENIO MEDICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - UNIFORME
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.