Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000360/2026 · Solicitação MR027517/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS
Onde se-lê: CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS, no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO REGISTRO SOB NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:BA000317/2026, DATA DE REGISTRO NO MTE:08/05/2026, NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR023533/2026,NÚMERO DO PROCESSO:13625.201810/2026-23, DATA DO PROTOCOLO:07/05/2026; Em 1º (primeiro) de novembro de 2025, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho foram reajustadas em 4,49 % (quatro vírgula quarenta e nove por cento), exceto as Cláusulas Décima Primeira (Ajuda Alimentação) e Décima Segunda (Cesta Natalina). Em 1º (primeiro) de novembro de 2026, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustadas pelo índice acumulado do INPC dos últimos 12 meses (01/11/2025 a 31/10/2026). LEIA-SE: Em 1º (primeiro) de janeiro de 2026, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho foram reajustadas em 4,49 % (quatro vírgula quarenta e nove por cento), exceto as Cláusulas Décima Primeira (Ajuda Alimentação) e Décima Segunda (Cesta Natalina). Em 1º (primeiro) de janeiro de 2027, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustadas pelo índice acumulado do INPC dos últimos 12 meses (01/01/2026 a 31/12/2026).
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Onde se-lê: NA CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO, no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO REGISTRO SOB NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:BA000317/2026, DATA DE REGISTRO NO MTE:08/05/2026, NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR023533/2026,NÚMERO DO PROCESSO:13625.201810/2026-23, DATA DO PROTOCOLO:07/05/2026; Patos de Minas/MG, 15 de dezembro de 2025. Leia-se: Salvador -BA, 08 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS CLÁUSULAS
As demais claúsulas do Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:BA000317/2026, DATA DE REGISTRO NO MTE:08/05/2026, NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR023533/2026,NÚMERO DO PROCESSO:13625.201810/2026-23, DATA DO PROTOCOLO:07/05/2026,ficam inalteradas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.