Acordo Coletivo
Registro MTE BA000359/2026 · Solicitação MR026789/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DA EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METALICOS, DO 5º GRUPO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Brumado/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA DA EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METALICOS, DO 5º GRUPO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Brumado/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de seus empregados no percentual de 5% retroativo á 1º de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - FUNÇÕES IGUAIS
Na aplicação deste instrumento será observado o principio de que os empregados que exercem funções iguais receberão salários iguais, conforme estipulado no artigo 461 e paragrafo, da CLT, permitindo-se diferenciações salariais apenas quando observados tempo de experiência e de permanência nos quadros de trabalhadores da Empresa.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecido ao empregado o demonstrativo de pagamento de salários, com discriminação das parcelas pagas e os respectivos descontos. O pagamento do salário dos empregados que recebem através de depósito bancário ficará comprovado pelo efetivo lançamento do crédito na conta individualizada do empregado, dispensada a assinatura de recibo de quitação, ficando a empregadora obrigada a fornecer o demonstrativo das parcelas e dos descontos efetuados, as bases de cálculo e valores das contribuições do INSS e do FGTS.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INICIO DE FERIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME DO TRABALHO E EPIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NOVA REUNIÃO ENTRE AS PARTES
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.