Acordo Coletivo
Registro MTE BA000358/2026 · Solicitação MR024606/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores assalariados rurais das Usinas Santa Maria LTDA e Santa Cruz Álcool LTDA , com abrangência territorial em Medeiros Neto/BA e Santa Cruz Cabrália/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores assalariados rurais das Usinas Santa Maria LTDA e Santa Cruz Álcool LTDA , com abrangência territorial em Medeiros Neto/BA e Santa Cruz Cabrália/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO UNIFICADO
O piso salarial dos trabalhadores rurais das Usinas: Usina Santa Maria Ltda., Santa Cruz Açúcar e Álcool Ltda.; a partir de sua data-base, 1º de maio de 2026, será de R$1.656,95 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores rurais das referidas usinas que percebem salário base mensal em quantia superior ao piso salarial da categoria um reajuste na proporção, 6,9% (seis virgula nove por cento) referente à reposição salarial.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO E DE SALARIO
Será fornecido, aos fiscais de turma, o COMPROVANTE DE PRODUÇÃO (que poderá ser uma das vias, legível, do Boletim, contendo identificação do talhão, nome e matrícula do trabalhador e dia do corte, preço da tonelada e, acrescido da especificação da cana). Parágrafo Único : Os comprovantes (pirulito) a que se refere o caput desta cláusula serão fornecidos pelos fiscais de turma. De forma impressa, a cada trinta dias, a todos os trabalhadores no dia da sua folga, para conferencia. De forma eletrônica através de terminais nos alojamentos ou mediante instalação de aplicativo nos celulares dos obreiros, contemplando: dia da produção, quantidade de metros convertidos em toneladas produzida, preço por tonelada, total de dias e total do período.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS GERAIS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE TAREFAS EXCEDENTES
- CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE REFEIÇOES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESCAPE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADCIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE EM CASO DE ACIDENTE, DOENÇA OU PARTO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO NA DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROIBIÇAO DE EMPREITEIROS
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.