Acordo Coletivo

Registro MTE BA000358/2026 · Solicitação MR024606/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores assalariados rurais das Usinas Santa Maria LTDA e Santa Cruz Álcool LTDA , com abrangência territorial em Medeiros Neto/BA e Santa Cruz Cabrália/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores assalariados rurais das Usinas Santa Maria LTDA e Santa Cruz Álcool LTDA , com abrangência territorial em Medeiros Neto/BA e Santa Cruz Cabrália/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO UNIFICADO

O piso salarial dos trabalhadores rurais das Usinas: Usina Santa Maria Ltda., Santa Cruz Açúcar e Álcool Ltda.; a partir de sua data-base, 1º de maio de 2026, será de R$1.656,95 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores rurais das referidas usinas que percebem salário base mensal em quantia superior ao piso salarial da categoria um reajuste na proporção, 6,9% (seis virgula nove por cento) referente à reposição salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO E DE SALARIO

Será fornecido, aos fiscais de turma, o COMPROVANTE DE PRODUÇÃO (que poderá ser uma das vias, legível, do Boletim, contendo identificação do talhão, nome e matrícula do trabalhador e dia do corte, preço da tonelada e, acrescido da especificação da cana). Parágrafo Único : Os comprovantes (pirulito) a que se refere o caput desta cláusula serão fornecidos pelos fiscais de turma. De forma impressa, a cada trinta dias, a todos os trabalhadores no dia da sua folga, para conferencia. De forma eletrônica através de terminais nos alojamentos ou mediante instalação de aplicativo nos celulares dos obreiros, contemplando: dia da produção, quantidade de metros convertidos em toneladas produzida, preço por tonelada, total de dias e total do período.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS GERAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE TAREFAS EXCEDENTES
  • CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE REFEIÇOES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESCAPE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADCIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE EM CASO DE ACIDENTE, DOENÇA OU PARTO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO NA DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROIBIÇAO DE EMPREITEIROS
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.