Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000221/2026 · Solicitação MR025061/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes acima qualificadas, de comum acordo e com fundamento no Art. 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2026/2027, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas, visando a adequação de valores relativos à assistência médica sindical, mantendo-se a harmonia das relações laborais e a sustentabilidade operacional da empresa , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes acima qualificadas, de comum acordo e com fundamento no Art. 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2026/2027, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas, visando a adequação de valores relativos à assistência médica sindical, mantendo-se a harmonia das relações laborais e a sustentabilidade operacional da empresa , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA SINDICAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do Acordo Coletivo de Trabalho original (2026/2027 – REGISTRO TEM – AM000175/2026), que trata da Assistência Médica Sindical, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se exclusivamente o valor da contribuição mensal por trabalhador: “A partir de 01/05/2026 a 30/04/2027, o empregador custeará assistência médica aos seus funcionários, no valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), tendo direito aos benefícios abaixo relacionados. I.– Consulta médica, sob agendamento, nas especialidades de: Clínica Geral, Oftalmologia, Pediatria, Obstetrícia, Ginecologia, Pneumologia, Cardiologia e outros; II.– Exames de Imagens: Raio X, Ultrassonografia, Tomografia e Ressonância Magnética; III.– Endoscopia e Biópsia; IV.– Ecocardiograma V.– Eletrocardiograma; VI.– Eletroencefalograma VII. – Mapa e Holter; VIII.– Exames Laboratoriais em geral; I.– Preventivo; II.– Fisioterapeuta pós-covid 19. Parágrafo 1o - Mesmo que o funcionário esteja afastado pelo INSS, o empregador deverá permanecer custeando a assistência médica, uma vez que tal situação demonstra a necessidade de continuidade de tratamento médico para a rápida recuperação do funcionário. Parágrafo 2o - Os valores deverão ser recolhidos até o sétimo dia útil do mês subsequente no BANCO DO BRASIL, Agência 3378-2, Conta Corrente 50177-8, em favor do INSTITUTO DE AMPLO ATENDIMENTO, CUIDADO HUMANO E APRIMORAMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA AREA DA SAUDE NO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ:50.820.428/0001-59. Cópia da Relação Nominal dos trabalhadores, bem como comprovante de transferência, deverão ser enviados ao SINDPRIV. Parágrafo 3o - Como o benefício é custeado integralmente pelo empregador, não há direito de oposição por parte do trabalhador. Parágrafo 4o - O benefício será administrado pelo INSTITUTO DE AMPLO ATENDIMENTO, CUIDADO HUMANO E APRIMORAMENTO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA AREA DA SAUDE NO ESTADO DO AMAZONAS, e só poderá ser utilizado para o custeio médico dos trabalhadores. Parágrafo 5o - O atraso no repasse dos valores ao Instituto, acarretará a aplicação de multa diária no valor de 1/30 (um trinta avos) do valor do salário base mínimo, por cada beneficiário, a ser revertida em favor do Sindicato.”
CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros à data base da categoria, respeitando-se o período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 original. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Ficam ratificadas e mantidas em sua integralidade todas as demais cláusulas, parágrafos e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 que não foram expressamente modificadas por este instrumento aditivo. As partes declaram que este aditivo foi aprovado em assembleia geral extraordinária da categoria profissional, em estrita observância aos preceitos legais e estatutários vigentes.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.