Acordo Coletivo
Registro MTE AM000219/2026 · Solicitação MR029664/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS, ENGENHARIA E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS) INCLUSIVE AMPLIAÇÃO E REFORMA, SERVIÇO TÉCNICO E GIODESIA, ADMINISTRAÇÃO DE OBRA, ENGENHARIA CIVIL,SANITÁRIA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO, com abrangência territorial em Coari/AM, com abrangência territorial em Coari/AM , com abrangência territorial em Coari/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS, ENGENHARIA E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS) INCLUSIVE AMPLIAÇÃO E REFORMA, SERVIÇO TÉCNICO E GIODESIA, ADMINISTRAÇÃO DE OBRA, ENGENHARIA CIVIL,SANITÁRIA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO, com abrangência territorial em Coari/AM, com abrangência territorial em Coari/AM , com abrangência territorial em Coari/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos por esta ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, seja da CONSTRUÇÃO CIVIL, seja da MONTAGEM INDUSTRIAL, os reajustes e salários normativos com o INPC/IBGE dos períodos de julho/2025 à maio de 2026, será reajustado em 1º de junho de 2026 em 6% (seis porcento). PARÁGRAFO 1 •.: Os Salários Normativos Aplicáveis à Categoria da MANUTENÇÃO INDUSTRIAL , CONSTRUÇ ÃO e MONTAGEM DE GASODUTOS e OLEODUTOS e ENGENHARIA , serão os seguintes: A) A partir de 01/06/2026 o piso será de R$ 1.718,26(Hum mil setecentos e dezoito reais e vinte seis centavos ) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Ajudante de Obra (Servente), Aux. Serviços Gerais (Zelador), Copeiro(a) e Vigia ; B) A partir de 01/06/2026 o piso será de R$ 2.200,63(dois mil e duzentos reais e setenta três centavos) , para os que exercem ou venham a exercer a função de Ajudante de Manutenção Industrial ; C) A partir de 01/06/2026 o piso será de R$2.471,00(dois mil e quatrocentos e oitenta um centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Apontador de Obra, Auxiliar de Topografia, Operador de Motosserra, Termonebulizador, Mateiro, Operador de Roçadeira, Carpiteiro,Bombeiro Hidraulico,Marteleiro,Ferreiro Armador. D) A partir de 01 /06/2026 o piso será de R$ 2.686,27(dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte sete centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Auxiliar da Área Administrativa,Auxiliar de Logistica, Lubrificador de Veículos Automotores, Aplicador de Revestimentos, Pintor Letrista, Operador de Grua; E) A partir de 01/06/2026 o piso será de R$ 2.910,95 (dois mil novecentos e dez reais e noventa cinco centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Nivelador, Revestidor de Duto, Assistente de Logística, Motorista de Veículo Leve (Carro de passeio,pick-up); F) A partir de 01/06/2026 de R $ 3.236,00 (três mil duzentos e trinta e seis reais) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Almoxarife, Lixador, Operador de Munck e Motorista de Veículo Pesado (Caminhão maior que dois eixos, caçamba e ônibus); G) A partir de 01/06/2026 o piso será de R$ 3.755,39 (três mil setecentos e cinquenta cinco reais e trinta nove centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Mecânico de Máquinas e Autos, Lubrificador Industrial, Maçariqueiro, Sondador, Funileiro Industrial, Mecânico de Refrigeração Industrial, Serralheiro, Topógrafo, Analista de Estoque, Jatista, Pedreiro Refratário, Ferramenteiro e Operador de Máquinas Pesadas ; H) A partir de 01/06/2026 o piso será de R$ 4.289,85 (quatro mil duzentos e oitenta nove reais e oitenta cinco centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Desenhista, Pintor Industrial, Isolador Térmico, Inspetor de Equipamentos, Hidrojatista, Isolador Refratário, Entomologista e Microscopista, Montador de Andaime de Manutenção Industrial; I) A partir de 01/06/2026 o piso será de R$ 4.380,26 (quatro mil trezentos e oitenta reais e vinte seis centavos ) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Sidebonista; J) A partir de 01 /06/2026 o piso será de R$ 4.827,45 (quatro mil oitocentos e vinte sete reais e quarenta cinco centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Técnico em Edificações, Técnico em Química (Nível Médio), Técnico Ambiental (Nível Médio), Técnico de Enfermagem (Nível Médio); k) A partir de 01 /06/2026 o piso será de R$ 5.345,07( cinco mil trezentos e quarenta cinco reais e sete centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Eletricistas de Manutenção Industrial, Torneiro Mecânico, Instrumentista, Eletrotécnicos, Mecânico Montador de Manutenção, Mecânico Ajustador, Rigger, Técnico de Enfermagem do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho; L) A partir de 01 /06/2026 o piso será de R$ 5.828,91 (cinco mil oitocentos e vinte oito reais e noventa um reais) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Caldeireiro, Encanador Industrial, Mestre de Obra e Tubulação, Guindasteiro, Mecânico de Válvula, Mecânico de Manutenção industrial, Soldador Tigueiro, Soldador Especializado RX, Mig, Tig, ER. M) A partir de 01 /06/2026 o piso será de R $ 6.145,59 (seis mil cento quarenta cinco reais e cinquenta nove centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Técnico de Instrumentação, Técnico de Elétrica, Técnico de Mecânica e de Eletrônica),Técnico de Mecanica Especializado em Válvula Industrial de Segurança. N) A partir de 01 /06/2026 o piso será de R$ 7.609,59(sete mil seiscentos e nove reais e cinquenta nove centavos ) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Encarregado de Manutenção Industrial, Soldador API Descendente e Supervisor de Endemias. O) A partir de 01 /06/2026 o piso será de R$ 8.510,80 (oito mil quinhentos e dez reais e oitenta centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Técnico de Planejamento e Manutenção (Nível Médio), Supervisor (de Segurança do Trabalho e Manutenção Industrial, de Solda, de Tubulação) e Inspetor de Meio Ambiente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores abrangidos pela presente Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em primeiro de julho de 2026, serão corrigidos em 6%, em 01 de junho de 2026, mantendo-se da data base de 01.07
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A Construtora Etam efetuará o pagamento de salários até o quinto dia de cada mês, através de depósito bancário.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO EM SISTEMA DE SOBRE AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO MUNICÍPIO E ESTADO DO AMAZONAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERRAMENTA DE TRABALHO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.