Acordo Coletivo

Registro MTE AM000218/2026 · Solicitação MR025054/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigência encerrada 27 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todas as categorias de Trabalhadores da VP FLEXGEN (BRAZIL) SPE LTDA, e todos àqueles que foram contratados no período de vigência desse acordo coletivo, no estado do Amazonas , com abrangência territorial em Autazes/AM, Borba/AM, Humaitá/AM, Manaus/AM, Nova Olinda do Norte/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todas as categorias de Trabalhadores da VP FLEXGEN (BRAZIL) SPE LTDA, e todos àqueles que foram contratados no período de vigência desse acordo coletivo, no estado do Amazonas , com abrangência territorial em Autazes/AM, Borba/AM, Humaitá/AM, Manaus/AM, Nova Olinda do Norte/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de abril de 2025, o piso salarial passa a ser de R$2.030,44 (dois mil e trinta reais e quarenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa disponibilizará eletronicamente aos seus trabalhadores até o dia do efetivo pagamento do salário o comprovante de pagamento, holerite, indicando discriminadamente a natureza dos valores das diferentes importâncias pagas, bem como os descontos efetuados para o INSS, Imposto de Renda, da parcela do Vale Transporte a cargo do trabalhador e de demais vencimentos e descontos efetuados, além da demonstração da contribuição devida ao FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica permitida a empresa abrangida por este ACT, realizar o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre Empresa e Sindicato dos Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de benefícios e serviços de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, plano médico com participação dos empregados nos custos, alimentação, refeição, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com óticas, entre outros, quando expressamente autorizado pelo empregado. Parágrafo Único : A empresa poderá proceder ao desconto em folha de pagamento ou rescisão contratual, a título de ressarcimento quanto as multas e danos em veículos, equipamentos, ferramentas, EPI's, EPC e uniformes, desde que decorrente de mau uso ou uso indevido e devidamente comprovado o dolo e negligência do empregado, mediante laudo técnico pericial idôneo.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTÍMULO A CONTRATAÇÃO DE MULHERES E A NÃO DISCRIMINAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MARCAÇÃO DE PONTO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.