Acordo Coletivo

Registro MTE AM000217/2026 · Solicitação MR021745/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente Reajuste 5,50% 51 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de serrarias da empresa BR ARBO-GESTÃO FLORESTAL S/A , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de serrarias da empresa BR ARBO-GESTÃO FLORESTAL S/A , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O Salário Normativo da categoria, a partir de 01 de Março de 2026, será de R$ 1.716,00 (Hum mil, setecentos e dezesseis reais) por mês. Parágrafo 1º - Fica também assegurado que os reajustes e antecipações decorrentes da política salarial oficial incidirão sobre o Salário Normativo, fica também assegurado que este, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior ao valor correspondente a 01 (Um) Salário Mínimo acrescido de 10% (Dez por cento) deste. Parágrafo 2° - Igualmente, com base no inciso V do art. 7° da Constituição Federal, fica assegurado o Piso Salarial Proporcional, aos que trabalharem como profissional, no valor correspondente ao Salário Normativo acrescido de 10% (Dez por cento), no mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DA HIERARQUIA NA APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIA

A empresa quando aplicar do reajuste salarial deverá obedecer à hierarquia salarial.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários relativos ao mês de Fevereiro de 2025 serão reajustados em 1° de Março de 2026 no percentual de 5,5% (Cinco e meio por cento) para todas as funções. Parágrafo 1º - Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferências, equiparação salarial, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem, aumento real, concedidos até 28/02/2026. Parágrafo 2° - Os empregados admitidos após a data-base de 01/03/2025, em 01 de Março de 2026, farão jus ao reajuste em PERCENTUAL PROPORCIONAL ENTRE A DATA DE ADMISSÃO e a data base deste dissídio, considerando o índice de correção estabelecido no caput desta cláusula.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE SALÁRIO QUANDO O EMPREGADO ESTIVER À DISPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIFERENÇA DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERICULOSIDADE ELETRICISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.