Acordo Coletivo
Registro MTE AM000217/2026 · Solicitação MR021745/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de serrarias da empresa BR ARBO-GESTÃO FLORESTAL S/A , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de serrarias da empresa BR ARBO-GESTÃO FLORESTAL S/A , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O Salário Normativo da categoria, a partir de 01 de Março de 2026, será de R$ 1.716,00 (Hum mil, setecentos e dezesseis reais) por mês. Parágrafo 1º - Fica também assegurado que os reajustes e antecipações decorrentes da política salarial oficial incidirão sobre o Salário Normativo, fica também assegurado que este, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior ao valor correspondente a 01 (Um) Salário Mínimo acrescido de 10% (Dez por cento) deste. Parágrafo 2° - Igualmente, com base no inciso V do art. 7° da Constituição Federal, fica assegurado o Piso Salarial Proporcional, aos que trabalharem como profissional, no valor correspondente ao Salário Normativo acrescido de 10% (Dez por cento), no mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DA HIERARQUIA NA APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIA
A empresa quando aplicar do reajuste salarial deverá obedecer à hierarquia salarial.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários relativos ao mês de Fevereiro de 2025 serão reajustados em 1° de Março de 2026 no percentual de 5,5% (Cinco e meio por cento) para todas as funções. Parágrafo 1º - Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferências, equiparação salarial, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem, aumento real, concedidos até 28/02/2026. Parágrafo 2° - Os empregados admitidos após a data-base de 01/03/2025, em 01 de Março de 2026, farão jus ao reajuste em PERCENTUAL PROPORCIONAL ENTRE A DATA DE ADMISSÃO e a data base deste dissídio, considerando o índice de correção estabelecido no caput desta cláusula.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE SALÁRIO QUANDO O EMPREGADO ESTIVER À DISPOSIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIFERENÇA DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERICULOSIDADE ELETRICISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.