Acordo Coletivo

Registro MTE AM000216/2026 · Solicitação MR029348/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 17 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa TECHCOM, abrangerá as categorias profissionais de Tecnologia da Informação que estiverem prestando serviços no CNPJ: 00.357.038/0154-90 com abrangência territorial em Manaus/A , com abrangência territorial em AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa TECHCOM, abrangerá as categorias profissionais de Tecnologia da Informação que estiverem prestando serviços no CNPJ: 00.357.038/0154-90 com abrangência territorial em Manaus/A , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Aos trabalhadores da categoria fica garantido, a partir de 1º de julho de 2025, reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os salários do mês de junho de 2025. O pagamento do reajuste salarial retroativo deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data da homologação do presente instrumento normativo.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO, FORMAS E PRAZOS

A Techcom efetuará o pagamento salarial de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente, atendendo ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Parágrafo único . A empresa descontará dos salários de seus empregados, além dos descontos determinados por Lei, as consignações voluntárias autorizadas pelo próprio empregado.

CLÁUSULA QUINTA - AJUDA DE CUSTO (REEMBOLSO DESPESAS DE VIAGEM)

Em caso de viagens a serviço, a TECHCOM irá custear, desde que previamente autorizadas pela mesma, a alimentação, hospedagem, passagens, seguros de viagem, táxi e lavanderia dos funcionários alocados no contrato. §1º o valor máximo a ser desprendido diariamente (alimentação e hospedagem) será de R$ 424,46 (quatrocentos e vinte quatro reais e quarenta e seis centavos), e o profissional fará jus, na data de retorno ao local de origem, à Diária na seguinte proporção: I. Quando viagem finalizar entre às 00:00h às 12:00h, não fará jus à Diária do dia; II. Quando viagem finalizar entre às 12:01h às 20:00h, terá direito à metade da Diária do dia; III. Quando viagem finalizar após às 20:00h, terá direito à Diária completa do dia. §2º Quando necessário, as passagens, seguros de viagem, serviços de lavanderia e utilização de taxi, desde que previamente autorizados, deverão ser reembolsados através de comprovação em complementação ao valor anteriormente estipulado; §3º No decorrer de cada mês, os funcionários prestarão contas à TECHCOM do valor recebido, mediante apresentação de documentação comprobatória.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECONHECIMENTO DE ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS E DE REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TAXA FORTALECIMENTO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROMISSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.