Acordo Coletivo
Registro MTE AM000214/2026 · Solicitação MR029334/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria de trabalhadores de serrarias da empresa Moss Quatro M Ltda , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria de trabalhadores de serrarias da empresa Moss Quatro M Ltda , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O Salário Normativo da categoria, a partir de 01 de Março de 2026, será de R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais) por mês. Parágrafo 1º: Fica também assegurado que os reajustes e antecipações decorrentes da política salarial oficial incidirão sobre o Salário Normativo, fica também assegurado que este, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior ao valor correspondente a 01 (um) Salário Mínimo acrescido de 10% (Dez por cento) deste. Parágrafo 2º: Igualmente, com base no inciso V do art. 7° da Constituição Federal, fica assegurado o Piso Salarial Proporcional, aos que trabalharem como profissional, no valor correspondente ao Salário Normativo acrescido de 10% (Dez por cento), no mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários relativos ao mês de Fevereiro de 2025 serão reajustados a partir de 1° de Março de 2026 no percentual de 5.5% (cinco e meio por cento) para todas as funções. Parágrafo 1º: Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferências, equiparação salarial, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem, aumento real, concedidos até 28/02/2026. Parágrafo 2°: Os empregados admitidos após a data-base de 01/03/2026, em Março de 2026 farão jus ao reajuste correspondente ao percentual de acréscimo salarial de Março/2025 aplicável ao empregado mais antigo ou que exerçam o mesmo cargo ou função, não podendo, entretanto, ultrapassar os salários daqueles admitidos até 01/03/2026, que lhes sejam paradigma.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DA HIERARQUIA NA APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL
A empresa, com a aplicação do reajuste salarial, deve obedecer a hierarquia salarial.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - GUIA DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VANTAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SOLIDARIEDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIFERENÇA DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERICULOSIDADE ELETRICISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIAS
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.