Acordo Coletivo
Registro MTE AL000142/2026 · Solicitação MR029273/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, ficam assegurados os pisos salariais mensais, conforme a seguir: reajuste de 8% nas seguintes funções Gerente de Logistica, Encarregado de Depósito, Coord. De Logistica, Assistente de Logistica, Mecânico Nivel I, Lavador de Veiculos, Aux. Manut. Predial, Coord. De Frota e Operador de Empilhadeira e nas demais conforme tabela abaixo: Ajudantes de Cargas e Descargas = R$ 1.947,03 Motorista: de veículos envolvidos em transportes de cargas = R$ 3.295,72 Separador = R$ 2.220,29 Conferente = R$ 2.693,00
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
A empresa que espontaneamente concedeu antecipação salarial aos seus empregados, ao longo do período financeiro de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, poderá proceder sua compensação, quando da aplicação dos percentuais estabelecidos neste Acordo Coletivo, a partir de 1º de janeiro de 2026, excetuada a compensação de aumentos oriundos de promoção, aumentos reais formalmente convencionados, equiparação salarial, ou mudança de função.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento do salário deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido. Em caso de inadimplência, a empresa pagará multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso de até 20 (vinte) dias, e de 5% (cinco por cento) por dia no período subsequente, revertida em favor do empregado.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATIVIDADES INSALUBRES E PERICULOSAS
- CLÁUSULA OITAVA - DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO CONSENTIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESSARCIMENTO DE MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTOS POR INTERRUPÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO POR PREJUÍZOS OU DANOS À EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.