Convenção Coletiva

Registro MTE AL000136/2026 · Solicitação MR029411/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de material plástico e na indústria da produção de laminados plásticos nas indústrias de plásticos, tintas e recuperação de materiais plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de material plástico e na indústria da produção de laminados plásticos nas indústrias de plásticos, tintas e recuperação de materiais plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, para a jornada normal de trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum empregado abrangido por esta Convenção Coletiva de Trabalho deverá receber salário mensal inferior a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - AJUSTE SALARIAL

As empresas asseguram a todos os seus empregados, exceto aos que percebem salário mínimo ou piso salarial normativo, um reajuste 4% (quatro por cento) a partir de 01/05/2026 aplicados sobre os salários praticados em 01/05/2025, compensando-se as antecipações efetuadas no período até abril de 2025. P ARAGRÁFO ÚNICO - Aos empregados admitidos após maio de 2025 fica assegurado reajuste proporcional, à base de 1/12 por mês de vigência do contrato, por fração a 14 dias, observado o principio da isonomia salarial.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

As empresas integrantes da categoria econômica poderão antecipar o pagamento do 13º salário, compensando o valor antecipado na rescisão contratual ou no pagamento da segunda parcela, caso venha a se verificar.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM DIAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DOS VIGIAS DE 12 X 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE ATRASO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS - ACORDO INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS LEGAIS E ABONOS CONVENCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE GOZO DE FÉRIAS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.