Convenção Coletiva
Registro MTE AL000136/2026 · Solicitação MR029411/2026 · registrado em 27/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de material plástico e na indústria da produção de laminados plásticos nas indústrias de plásticos, tintas e recuperação de materiais plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de material plástico e na indústria da produção de laminados plásticos nas indústrias de plásticos, tintas e recuperação de materiais plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, para a jornada normal de trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum empregado abrangido por esta Convenção Coletiva de Trabalho deverá receber salário mensal inferior a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - AJUSTE SALARIAL
As empresas asseguram a todos os seus empregados, exceto aos que percebem salário mínimo ou piso salarial normativo, um reajuste 4% (quatro por cento) a partir de 01/05/2026 aplicados sobre os salários praticados em 01/05/2025, compensando-se as antecipações efetuadas no período até abril de 2025. P ARAGRÁFO ÚNICO - Aos empregados admitidos após maio de 2025 fica assegurado reajuste proporcional, à base de 1/12 por mês de vigência do contrato, por fração a 14 dias, observado o principio da isonomia salarial.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
As empresas integrantes da categoria econômica poderão antecipar o pagamento do 13º salário, compensando o valor antecipado na rescisão contratual ou no pagamento da segunda parcela, caso venha a se verificar.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA OITAVA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM DIAS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DOS VIGIAS DE 12 X 36
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE ATRASO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS - ACORDO INDIVIDUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS LEGAIS E ABONOS CONVENCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE GOZO DE FÉRIAS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.