Acordo Coletivo
Registro MTE TO000072/2026 · Solicitação MR022235/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos eletricitários, ou seja, todos os empregados da empresa TOCANTINS ENERGÉTICAS/A , com abrangência territorial em TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos eletricitários, ou seja, todos os empregados da empresa TOCANTINS ENERGÉTICAS/A , com abrangência territorial em TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial das empresas fica fixado em R$ 2.605,31 (dois mil, seiscentos e cinco reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de Março de 2026 as Empresas efetuarão a reposição salarial de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) a todos os seus empregados, de forma linear, equivalente à aplicação de 100% (cem por cento) do INPC/IBGE apurado no período de março/2025 a fevereiro/2026. Parágrafo único: As diferenças referente aos valores retroativo a data base, serão quitados junto com a folha salarial de abril.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
As empresas efetuarão o adiantamento salarial, equivalente a 40% do salário base, no dia 15, e o pagamento do saldo líquido, após os descontos legais, no último dia útil de cada mês.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COBRANÇA DE DANOS EM VEÍCULOS E AO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS RESCISÓRIOS DIVERSOS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÕES
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.