Acordo Coletivo

Registro MTE SP007826/2026 · Solicitação MR043247/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas indústrias de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (Compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas (Reboques e Semi-Reboques) , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores nas indústrias de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (Compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas (Reboques e Semi-Reboques) , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, devidamente autorizadas por Assembléia Geral dos Trabalhadores, realizada no dia 07/07/2026 de conformidade com o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho e Capítulo II - Artigo 7º, inciso XIII combinado com o artigo 8º inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, definindo a compensação dos dias ponte de feriados do ano de 2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

Conforme deliberado em lista anexada no quadro do Anexo II deste acordo , com a participação dos trabalhadores da Empresa, foi aprovada a troca do feriado estadual de São Paulo, de 09/07/2026 (Revolução Constitucionalista) . A troca ocorrerá para o dia 10/07/2026 .

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS

Será competente a Justiça do Trabalho da Comarca de Hortolândia, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.