Acordo Coletivo
Registro MTE SP005190/2026 · Solicitação MR012171/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalurgicos , com abrangência territorial em Águas de São Pedro/SP, Anhembi/SP, Charqueada/SP, Piracicaba/SP, Rio das Pedras/SP, Saltinho/SP, Santa Maria da Serra/SP, São Pedro/SP e Torrinha/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalurgicos , com abrangência territorial em Águas de São Pedro/SP, Anhembi/SP, Charqueada/SP, Piracicaba/SP, Rio das Pedras/SP, Saltinho/SP, Santa Maria da Serra/SP, São Pedro/SP e Torrinha/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA SALARIAL
Fica estabelecido que nenhum prejuízo salarial ou de qualquer natureza advirá para os empregados em razão da atual jornada de trabalho; se a empresa assegurava horário reduzido para os empregados estudantes, ou quaisquer vantagens anteriormente a celebração deste, essas concessões serão mantidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DAS HORAS NÃO GOZADAS
Em caso de rescisão contratual por qualquer motivo e por iniciativa de qualquer das partes (empregado ou empregador), as horas compensadas não gozadas em descanso, serão remuneradas como horas normais.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMISSÃO APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO
Os empregados admitidos após a celebração deste Acordo, deverão aderir mediante declaração individual escrita.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
- CLÁUSULA NONA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.