Acordo Coletivo
Registro MTE SP005177/2026 · Solicitação MR010913/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Alambari/SP, Angatuba/SP, Campina do Monte Alegre/SP e Itapetininga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Alambari/SP, Angatuba/SP, Campina do Monte Alegre/SP e Itapetininga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica instituído um piso salarial fixo de R$ 1.900,00 (um mil, novecentos reais), mensais aos empregados (as) representados por este Sindicato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: PISO ESTADUAL – Fica concedida aos empregados (as) à equiparação do piso salarial conforme determinação Estadual ou Federal o qual for mais benéfico.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS DIFERENCIADOS
Empregados (as) que exercem outras funções farão ao reajuste de no minimo 5.5%, ou outro valor de reajuste conforme reconhecimento do empregador pela função desempenhada.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido o reajuste de 5,5% de forma linear aos demais empregados que recebem salario acima do piso base, a partir de 01 de janeiro de 2026.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO MENOR
- CLÁUSULA OITAVA - DIVISOR PARA CALCULO DO SALÁRIO-HORA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA ALIMENTOS OU VALE COMPRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ORIGEM DA MÃO-DE-OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.