Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP005162/2026 · Solicitação MR027637/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para jornadas de 220 horas mensais: a) R$ 1.834,56 (Um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para os empregados exercentes das funções de mensageiro e recepcionista. b) R$ 2.129,58 (Dois mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) para os demais empregados.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Termo Aditivo, com data-base em 1º (primeiro) de maio, e que percebam salários acima dos pisos, terão reajuste de 4 % (quatro por cento) calculado sobre os salários de 1º de maio de 2025. Parágrafo Primeiro: Ficam compensados todos os aumentos e/ou reajustes concedidos, compulsória ou espontaneamente, pelos empregadores após 1º de maio de 2025, salvo os decorrentes de promoção ou equiparação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
As entidades sindicais signatárias instituíram, em favor dos trabalhadores da categoria, associados ou não, em toda modalidade de contrato (por prazo indeterminado; por prazo determinado, inclusive em período de experiência; temporário; etc.) abrangidos por este instrumento coletivo, convênio odontológico de abrangência nacional. O convênio odontológico de que trata a presente cláusula será disponibilizado, gerenciado e cobrado pela corretora V.M. LIMA & LIMA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ: 61.574.003/0001-23. Para custeio do benefício, as empresas/empregadores deverão recolher para conta bancária criada especificamente para esta finalidade, mensalmente, o valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) , por trabalhador, inclusive os afastados, independentemente do motivo do afastamento, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante boleto bancário que será enviado pela corretora para o e-mail cadastrado pela empresa/empregador. O trabalhador interessado na inclusão de dependentes no convênio odontológico poderá solicitar que a empresa/empregador realize a inclusão, porém deverá autorizar o desconto em folha de pagamento do valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) por dependente incluído. Fica facultada, também, a inclusão do empregador e seus dependentes, cabendo a empresa/empregador realizar a respectiva inclusão, devendo recolher para conta bancária especificada, mensalmente, o valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) por pessoa incluída. O recolhimento referido acima, obrigatoriamente, deverá ser feito diretamente à entidade sindical, para a manutenção das melhores condições e coberturas negociadas em favor da categoria profissional. O pagamento fora do prazo, sujeitará a empresa/empregador ao pagamento do valor devido acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Em função da continuidade da inadimplência, a cobrança poderá ser judicializada e, ainda, o título poderá ser protestado. É obrigatório, para a utilização do convênio odontológico, o cadastramento dos trabalhadores junto à corretora, através do e-mail: atendimento@corretoravmlima.com.br , devendo ser enviadas as seguintes informações: Nome Completo, Número do RG e do CPF, Data de Nascimento, Nome Completo da Mãe, Endereço Completo com CEP, Telefone e E-mail. O recebimento e tratamento das informações e documentos é essencial para a prestação dos serviços, bem como o inteiro cumprimento da norma de instrumento coletivo do trabalho, sendo obrigatório o envio das informações e documentos pelas empresas/empregadores, e estando autorizado o compartilhamento de dados entre os sindicatos signatários, a corretora e a operadora, nos termos do art. 7º, II, IX e X da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obrigando-se, a corretora e a operadora ao cumprimento de todas as diretrizes da LGPD. As empresas/empregadores deverão, mensalmente, por meio do e-mail acima, atualizar as informações de admissões e demissões, até o dia 20 (vinte). Não haverá reembolso de eventuais pagamentos de coberturas de trabalhadores desligados, em virtude da omissão das informações atualizadas. Os trabalhadores não cadastrados não serão atendidos pelo convênio. O descumprimento da presente cláusula, será, imediatamente, comunicado aos sindicatos signatários. A cobertura compreende os procedimentos exclusivamente odontológicos realizáveis em consultório, incluindo exames clínicos, procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, radiologia, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, conforme os procedimentos definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), específicos da segmentação odontológica, e suas atualizações. Quando por imperativo clínico for necessária a utilização de estrutura hospitalar para a realização de procedimentos previstos neste contrato, estarão cobertos tão somente os honorários e materiais odontológicos utilizados pelo cirurgião-dentista. Urgência/Emergência: Capeamento Pulpar Direto – Excluindo Restauração Final, colagem de Fragmentos Dentários, consulta Odontológica de Urgência, controle de Hemorragia com Aplicação de Agente Hemostático em região buco-maxilo-facial, controle de Hemorragia sem Aplicação de Agente Hemostático em região buco-maxilo-facial, incisão e Drenagem Extra-Oral de Abscesso, Hematoma ou Flegmão da Região Buco-Maxilo-Facial, incisão e Drenagem Intra-Oral de Abscesso, Hematoma ou Flegmão da Região Buco-Maxilo-Facial, imobilização Dentária em Dentes Decíduos, imobilização Dentária em Dentes Permanentes, pulpotomia, Recimentação de Peça/Trabalho Protético, Redução de Luxação da Atm, Reimplante de Dente Avulsionado com Contenção, Remoção de Dreno Extra-Oral, Remoção de Dreno Intra-Oral, Restauração Temporária /Tratamento Expectante, Sutura de Ferida em região Buco-Maxilo-Facial, Tratamento de Abscesso Periodontal, Tratamento de Alveolite, Tratamento de Odontalgia Aguda. Diagnóstico: Consulta Odontológica, Consulta Odontológica Inicial, Consulta Odontológica para avaliação técnica de auditoria. Condicionamento: Condicionamento em Odontologia, Estabilização de Paciente. Exames: Diagnóstico Anatomopatológico em Citologia Esfoliativa na Região Bucomaxilo-Facial, Diagnóstico Anatomopatológico em Material de Biopsia na Região Bucomaxilo-Facial, Diagnóstico Anatomopatológico em Peça Cirúrgica na Região Bucomaxilo-Facial, Diagnóstico Anatomopatológico em Punção na Região Bucomaxilo-Facial, Teste de Fluxo Salivar, Teste PH Salivar (Acidez Salivar). Radiologia: Levantamento Radiográfico (Exame Radiodôntico/Periapical Completo), radiografia Interproximal (Bite-Wing), Radiografia Oclusal, radiografia Panorâmica de Mandíbula/Maxila (Ortopantomografia), radiografia Periapical. Prevenção em saúde bucal: Aplicação de Selante, Aplicação Tópica de Flúor, Aplicação Tópica de Verniz Fluoretado, Atividade Educativa em Saúde Bucal, Atividade Educativa em Odontologia para pais e/ou cuidadores de pacientes com necessidades especiais, Controle de Biofilme Dental (Placa Bacteriana), Profilaxia: Polimento Coronário, Remineralização Dentária, Remoção de Fatores de Retenção de Biofilme Dental (Placa Bacteriana). Dentística: Adequação do Meio Bucal, Aplicação de Cariostático, Faceta Direta em Resina Fotopolimerizável, Restauração em Amálgama, Restauração em Ionômero de Vidro, Restauração em Resina Fotopolimerizável, Tratamento Restaurador Atraumático. Periodontia: Ajuste Oclusal por acréscimo, Ajuste Oclusal por desgaste seletivo, Amputação Radicular com Obturação Retrógrada, Amputação Radicular sem Obturação Retrógrada, Aumento de Coroa Clínica, Cirurgia Periodontal a Retalho, Cunha Proximal, Dessensibilização Dentária, Enxerto Gengival Livre, Enxerto Pediculado, Gengivectomia, Gengivoplastia, Odonto-Secção, Raspagem Sub-Gengival e Alisamento Radicular/Curetagem de Bolsa Periodontal, Raspagem Supra-Gengival e Polimento Coronário, Tunelização. Endodontia: Pulpotomia em Dente Decíduo, Remoção de Corpo Estranho Intra-Canal, Remoção de Núcleo Intra-Canal, Remoção de Peça/Trabalho Protético, Tratamento de Perfuração (Radicular/Câmara Pulpar), Tratamento Endodôntico em Dente com Rizogênese Incompleta, Tratamento Endodôntico em Dente Decíduo, Tratamento Endodôntico Birradicular em Dentes Permanentes, Tratamento Endodôntico Multirradicular em Dentes Permanentes, Tratamento Endodôntico Unirradicular em Dentes Permanentes, Retratamento Endodôntico Birradicular em Dentes Permanentes, Retratamento Endodôntico Multirradicular em Dentes Permanentes, Retratamento Endodôntico Unirradicular em Dentes Permanentes. Cirurgia: Alveoloplastia, Apicetomia Birradiculares com Obturação Retrógrada, Apicetomia Birradiculares sem Obturação Retrógrada, Apicetomia Multirradiculares com Obturação Retrógrada, Apicetomia Multirradiculares sem Obturação Retrógrada, Apicetomia Unirradiculares com Obturação Retrógrada, Apicetomia Unirradiculares sem Obturação Retrógrada, Aprofundamento/Aumento de Vestíbulo, Biópsia de Boca, Biópsia de Glândula Salivar, Biópsia de Lábio, Biópsia de Língua, Biópsia de Mandíbula/Maxila, Bridectomia, Bridotomia, Cirurgia Exostose Maxilar, Cirurgia para Torus Mandibular, Cirurgia para Torus Palatino, Coleta de Raspado em Lesões ou Sítios Específicos da Região Buco-Maxilo-Facial, Exérese de Lipoma na Região Buco-Maxilo-Facial, Exérese de Pequenos Cistos de Mandíbula/Maxila, Exérese de Rânula ou Mucocele, Exérese ou Excisão de Cálculo Salivar, Exérese ou Excisão de Mucocele, Exérese ou Excisão de Rânula, Exodontia a Retalho, Exodontia de Permanente por indicação ortodôntica/protética, Exodontia de Raiz Residual, Exodontia Simples de Decíduo, Exodontia Simples de Permanente, Frenotomia/Frenulotomia Labial, Frenotomia/ Frenulotomia Lingual, Frenulectomia Labial, Frenulectomia Lingual, Plastia de Ducto Salivar ou Exérese de Cálculo ou de Rânula Salivar, Punção Aspirativa na Região Buco-Maxilo-Facial, Reconstrução de Sulco Gengivo-Labial, Redução Cruenta de Fratura Alvéolo Dentária, Redução Incruenta de Fratura Alvéolo Dentária, Remoção de Dentes Inclusos/Impactados, Remoção de Dentes Semi-Inclusos/Impactados, Remoção de Odontoma, Tratamento Cirúrgico de Fístulas Buco Nasal, Tratamento Cirúrgico de Fístulas Buco Sinusal, Tratamento Cirúrgico de Hiperplasias de Tecidos Moles na Região Buco-Maxilo-Facial, Tratamento Cirúrgico de Hiperplasias de Tecidos Ósseos/Cartilaginosos na Região Buco-Maxilo-Facial, Tratamento Cirúrgico de Tumores Benignos de Tecidos Moles na Região Buco-Maxilo-Facial, Tratamento Cirúrgico de Tumores Benignos de Tecidos Ósseos/Cartilaginosos na Região Buco-Maxilo-Facial, Tratamento Cirúrgico de Tumores Benignos Odontogênicos sem Reconstrução, Ulectomia, Ulotomia. Prótese: Coroa Unitária Provisória com ou sem Pino/Provisório para Preparo de Restauração Metálica Fundida (RMF), Núcleo de Preenchimento, Reabilitação com Coroa de Acetato, Aço ou Policarbonato, Reabilitação com Coroa Total de Cerômero Unitária - Inclui a Peça Protética, Reabilitação com Coroa Total Metálica Unitária - Inclui a Peça Protética, Reabilitação com Núcleo Metálico fundido/Núcleo Pré-Fabricado - Inclui a Peça Protética, Reabilitação com Restauração Metálica Fundida (RMF) Unitária - Inclui a Peça Protética, Reembasamento de Coroa Provisória. Os procedimentos cobertos se sujeitarão aos limites das Diretrizes de Utilização publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Os trabalhadores beneficiários sujeitar-se-ão, em virtude da implantação do convênio, à carência de 30 (trinta) dias, a contar da vigência da presente convenção. Para atendimento, as empresas/empregadores e trabalhadores poderão entrar em contato com a corretora através dos seguintes canais de atendimento: Atendimento: (11) 92122-0805 (WhatsApp) Sinistro: (11) 92115-2910 E-mail: atendimento@corretoravmlima.com.br Site: corretoravmlima.com.br.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BEN+FAMILIAR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM SEGUROS ÀS EMPRESAS E SEUS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - CONVALIDAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.