Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP005153/2026 · Solicitação MR017867/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FRIO E DERIVADO , com abrangência territorial em Mirassolândia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FRIO E DERIVADO , com abrangência territorial em Mirassolândia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO - DIFERENÇAS
O salário normativo foi recentemente deliberado por Convenção Coletiva de Trabalho, retroagindo ao salário normativo para 01/05/2025 no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). I. O Salário Normativo será corrigido para a folha de FEVEREIRO DE 2026 na importância de R$ 1.800,00. II . O pagamento das diferenças retroativas à data base da categoria (01/05/2025), ou seja, entre o salário praticado como NORMATIVO descrito no ACT (R$ 1.770,00) e o determinado em CCT, deverão ser quitados na folha de pagamento de FEVEREIRO/2026, como diferença salarial.
CLÁUSULA QUARTA - SETORES PLR - 2025
O PLR vigente faz parte do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, formalizado como PLR 2025. I - O PLR variável seguirá o disposto nas métricas descritas no Anexo II do ACT princiapal. II - O PLR aos empregados que pertencem aos setores da ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS, ALMOXARIFADO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SESMT, FATURAMENTO, DEPARTAMENTO DO PESSOAL, RECURSOS HUMANOS, ATENDIMENTO, COMERCIAL, MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA E SALA DE MÁQUINAS, PORTARIA, CALDEIRA, FÁBRICA DE FARINHA E OLEO, LÍDERES, SUPERVISORES, ENCARREGADOS E GERENTES, receberão o Prêmio (PLR) fixo no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), considerando o proporcional a sua admissão, cujo pagamento para estes setores ocorrerá até o dia 24/maio/2026. III – Os demais setores respeitarão o dispositivo no programa incluso, inclusive datas de pagamento. IV – Esta verba não tem natureza salarial, e não se incorporará aos salários para nenhuma finalidade. V – Não participará do PLR quem não continuar na empresa, após o período de experiência. VI – Os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho baixado durante a vigência deste programa receberão o saldo remanescente ou integral por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.
CLÁUSULA QUINTA - BANCO DE HORAS
A empresa está autorizada a utilizar do banco de horas para alguns setores, retificando os descritos no ACT, para fazer constar os setores que poderão utilizar deste dispositivo, como sendo: Administração, Comercial, Manutenção, FFO, Portaria, Gerentes, Supervisores, Encarregados e Lideres.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.