Acordo Coletivo
Registro MTE SP007821/2026 · Solicitação MR046556/2026 · registrado em 18/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS , com abrangência territorial em Hortolândia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO - TROCA DE DIAS
PROPOSTA PARA ASSISTIR JOGOS DA COPA - PROPOSTA APROVADA JOGOS DATA DIA HORA IMPACTOS OBSERVAÇÃO Jogo 1 13.06.2026 Sábado 19:00 Hs Não impacta nenhum turno Jogo 2 19.06.2026 Sexta-feira 21:30 Hs Impacta 2º Turno e 3º Turno 2º Turno: trabalha das 14:18 às 20:08. Empresa libera 02:00h mais cedo sem precisar compensar. 3º Turno: faz jornada das 20:30-02:57 e assite o jogo na empresa sem precisar compensar. Jogo 3 24.06.2026 Quarta-feira 19:00 Hs Impacta 2º Turno Assiste jogo no restaurante - empresa libera 01:00h sem precisar compensar POSSIBILIDADES 2ª FASE - 1º LUGAR DO GRUPO JOGOS DATA DIA HORA IMPACTOS OBSERVAÇÃO Jogo 32 29.06.2026 Segunda-feira 14:00 Hs Impacta 1º turno, 2º turno e ADM 1º Turno e ADM : Jornada de sexta-feira passando essa jornada de 8:48h para o dia 26/06/2026 (Sexta-feira) Ainda assim, a saída será 12:18 empresa abona 02 hs sem precisar compensar. 2º Turno: Chegará as 18h se for jogo regulamentar, chegará as 19h se houver prorrogação (sem precisar compensar). Na saída será conforme jornada de sexta-feira, passando essa jornada de 8:48h para o dia 26/06/2026 (Sexta- feira). Oitavas 05.07.2026 Domingo 17:00 Hs Não impacta nenhum turno Quartas 11.07.2026 Sábado 18:00 Hs Não impacta nenhum turno Semi-final 15.07.2026 Quarta-feira 16:00 Hs Impacta todos os turnos Aqui - TODOS os turnos fazem jornada de sexta-feira nesse dia, passando essa jornada de 8:48h para o dia 17/07/2026 sexta-feira. Sendo que o 2º turno assiste o jogo na empresa sem precisar compensar. Final 19.07.2026 Domingo 16:00 Hs Não impacta nenhum turno POSSIBILIDADES 2ª FASE - 2º LUGAR DO GRUPO JOGOS DATA DIA HORA IMPACTOS OBSERVAÇÃO Jogo 32 29.06.2026 Segunda-feira 22:00 Hs Impacta 2º e 3º Turno 1º Turno: Empresa libera 20:08 - sem precisar compensar. 3º Turno: entra 1:30 hs mais tarde - sem precisar compensar. Oitavas 04.07.2026 Sábado 14:00 Hs Não impacta nenhum turno Quartas 09.07.2026 Quinta-feira 17:00 Hs Impacta 1º turno, 2º turno e ADM Aqui - TODOS os turnos fazem jornada de sexta-feira nesse dia, passando essa jornada de 8:48h para o dia 17/07/2026 sexta-feira. Sendo que o 2º turno assiste o jogo na empresa sem precisar compensar. Semi-final 14.07.2026 Terça-feira 16:00 Hs Impacta 1º turno, 2º turno e ADM Aqui - TODOS os turnos fazem jornada de sexta-feira nesse dia, passando essa jornada de 8:48h para o dia 17/07/2026 sexta-feira. Sendo que o 2º turno assiste o jogo na empresa sem precisar compensar. Final 19.07.2026 Domingo 16:00 Hs Não impacta nenhum turno Observação: Caso a seleção brasileira fique 3° lugar geral da competição, a empresa poderá ajustar a jornada seguindo a mesma proposta da tabela acima, trocando as jornadas se sexta-feira por outro dia qualquer da semana.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DIVERGÊNCIAS
Será competente a Justiça do Trabalho da Comarca de Hortolândia, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial do presente Acordo Coletivo, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo Artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.