Acordo Coletivo

Registro MTE SP005149/2026 · Solicitação MR015623/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente 65 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos auxiliares de farmácias, drogarias e manipulações , com abrangência territorial em Marília/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos auxiliares de farmácias, drogarias e manipulações , com abrangência territorial em Marília/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS

PISOS SALARIAIS: Ficam estabelecidos na tabela do plano de carreira como pisos salariais para efeito de novas contratações e promoções, onde o tempo máximo de permanência do empregado contratado no Nível I é de 12 (doze) meses, dispensados desta obrigação os seguintes níveis: CARGO/FUNÇÃO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV ATENDENTE DE FARMÁCIA, DROGARIA R$ 1.518,00 R$ 1.644,87 R$ 1.723,87 R$ 2.001,77 AUXILIAR DE FARMÁCIA (DROGARIA E MANIPULAÇÃO) AUXILIAR DE PRESCRIÇÃO MAGISTRALCOM MANIPULAÇÃO R$ 2.122,72 R$ 2.183,27 R$ 2.399,85 R$ 2.639,94 AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE MANIPULAÇÃO, AUXILIAR HOMEOPATA R$ 1.545,46 R$ 1.777,20 R$ 1.954,71 R$ 2.244,93 SUPERVISOR DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE FARMACIA, TÉCNICO DE LABORATORIO R$ 2.105,67 R$ 2.215,50 R$ 2.639,94 R$ 2.713,27 AUXILIAR PERFUMISTA R$ 1.518,00 R$ 1.705,74 R$ 1.956,68 R$ 2.059,06 PERFUMISTA R$ 2.079,29 R$ 2.125,03 R$ 2.422,35 R$ 2.543,15 OPERADOR DE CAIXA R$ 1.518,00 R$ 1.678,18 R$ 1.845,72 R$ 2.073,05 MOTORISTA ENTREGADOR (MEDICAMENTOS) R$ 1.975,29 R$ 2.105,68 R$ 2.244,93 R$ 2.404,73 APOIO DE LOJA R$ 1.518,00 R$ 1.690,57 R$ 1.777,21 R$ 1.974,72 EMPREGADO INGRESSANTE, AUXILIAR DE ATENDIMENTO, AUXILIAR DE ESTOQUE, REPOSITOR, AUXILIAR DE LIMPEZA, AUXILIAR DE LOJA, CONTINUO, DRAGEADOR, FAXINEIRA, ENCAPSULADOR, FRACIONADOR, OFICCE BOY R$ 1.533,66 R$ 1.600,55 R$ 1.656,02 R$ 1.785,28 RECEPCIONISTA, SECRETÁRIA R$ 1.545,44 R$ 1.766,19 R$ 1.923,09 R$ 2.241,52 SUBGERENTE ADMINISTRATIVO, R$ 2.558,48 R$ 2.733,73 R$ 2.940,56 R$ 3.183,39 SUBGERENTE DE ATENDIMENTO, SUBGERENTE TÉCNICO GERENTE ADMINISTRATIVO, GERENTE DE ATENDIMENTO R$ 3.352,75 R$ 3.854,70 R$ 4.236,72 R$ 4.876,50 GERENTE DE LOJA, GERENTE DE RH GERENTE COMERCIAL, GERENTE MARKETING, GERENTE DE RELAÇÕES PUBLICAS R$ 3.982,40 R$ 4.930,99 R$ 5.876,97 R$ 7.049,20 SUPERVISOR DE LIMPEZA R$ 1.974,69 R$ 2.075,03 R$ 2.239,23 R$ 2.522,24 ASSISTENTE DE VENDAS, AUXILIAR DE VENDAS, DEMONSTRADOR R$ 1.518,00 R$ 1.690,57 R$ 1.879,77 R$ 2.307,21 SUPERVISOR DE VENDAS R$ 2.699,41 R$ 2.713,35 R$ 2.814,65 R$ 3.331,05 PROPAGANDISTA VENDEDOR R$ 2.314,23 R$ 2.414,70 R$ 2.713,35 R$ 2.863,37 TÉCNICO EM QUÍMICA R$ 1.702,48 R$ 1.956,68 R$ 1.991,81 R$ 2.377,26 AUXILIAR DE MARKETING, R$ 1.668,12 R$ 1.734,97 R$ 1.991,84 R$ 2.194,03 ORÇAMENTISTA DE ATENDIMENTO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO, AUXILIAR DE FATURAMENTO E AUXILIAR DE LOGISTICA R$ 1.951,27 R$ 2.059,06 R$ 2.2195,22 R$ 2.488,51 CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO, R$ 2.307,52 R$ 2.400,04 R$ 2.763,13 R$ 3.232,67 COORDENADOR DE EQUIPE CONTROLADOR DE ACESSO R$ 1.555,01 R$ 2.080,24 R$ 2.194,57 R$ 2.353,21 AUXILIAR DE COMPRAS, COMPRADOR, AUXILIAR DE CONTROLE DE QUALIDADE R$ 1.545,46 R$ 1.777,21 R$ 1.815,64 R$ 1.953,04 SUPERVISOR DE COMPRAS, SUPERVISOR DE CONTROLE DE QUALIDADE, SUPERVISOR DE ESTOQUE, TECNICO EM COMPRAS, TÉCNICO DE CONTROLE DE QUALIDADE, ANALISTA DE LAB. DE CONTROLE DE QUALIDADE R$ 2.086,19 R$ 2.244,93 R$ 2.635,80 R$ 2.897,59 DIGITADOR, ESTOQUISTA, REPOSITOR, SEPARADOR R$ 1.734,27 R$ 1.976,40 R$ 2.013,65 R$ 2.194,57 CONFERENTE R$ 2.377,25 R$ 2.503,63 R$ 3.043,80 R$ 3.217,89 SUBENCARREGADO R$ 2.672,59 R$ 3.012,40 R$ 3.217,89 R$ 3.438,98 ENCARREGADO R$ 3.856,90 R$ 4.083,96 R$ 4.962,25 R$ 5.214,97 AUXILIAR CONTÁBIL, AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FISCAL R$ 2.036,05 R$ 2.365,95 R$ 2.724,89 R$ 2.985,41 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE COBRANÇA, AUXILIAR FINANCEIRO R$ 1.545,46 R$ 1.777,21 R$ 1.885,02 R$ 2.244,93 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.545,46 R$ 1.700,71 R$ 1.894,69 R$ 2.059,06 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, R$ 1.292,50 R$ 2.635,84 R$ 2.897,59 R$ 2.985,44 TÉCNICO ADMINISTRATIVO *Pisos salariais sujeitos à alteração, quando do reajuste do salário-mínimo federal em 01/01/2026.

CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL

ATUALIZAÇÃO SALARIAL: Os salários de j ulho de 2024 assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 1ª da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, na data-base, em 5,50% (cinco e meio por cento) a título de atualização salarial. Os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos de 01/07/24 até 30/06/25 poderão ser compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem. Com a aplicação da atualização salarial prevista nesta cláusula, assim como na imediatamente posterior, consideram-se integralmente satisfeitas todas as obrigações legais constantes da Lei nº 8.880/94, obrigando-se as partes convenentes a dar por quitadas com a aplicação do presente todo e quaisquer eventuais diferenças salariais. ADMITIDOS APÓS 15 DE JULHO: Obedecidos os princípios de isonomia salarial e de manutenção das condições mais benéficas pré-existentes, os salários dos empregados admitidos após julho de 2024 serão reajustados mediante a aplicação dos seguintes percentuais: PERÍODO REAJUSTE Até 15/07/2024 5,50% De 16/07/2024– 15/08/2024 5,05% De 16/08/2024 – 15/09/2024 4,60% De 16/09/2024 – 15/10/2024 4,15% De 16/10/2024 – 15/11/2024 3,70% De 16/11/2024 – 15/12/2024 3,25% De 16/12/2024 – 15/01/2025 2,80% De 16/01/2025 – 15/02/2025 2,35% De 16/02/2025 – 15/03/2025 1,90% De 16/03/2025 – 15/04/2025 1,45% De 16/04/2025 – 15/05/2025 1,00% De 16/05/2025 – 15/06/2025 0,55% De 16/06/2025 em Diante 0,00% Considera-se mês fração igual ou superior a 15 (quinze) dias; O salário resultante não poderá ultrapassar aquele percebido por empregado mais antigo, na mesma função, assegurado aos trabalhadores mais antigos perceberem salários superiores em relação aos novos contratados. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS MISTOS: Em se tratando de salários mistos, a atualização prevista incidirá apenas sobre a parte fixa do salário, ficando claro, contudo, que a remuneração final, isto é, fixo mais variável, não poderá ser inferior aos pisos salariais previstos.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO – VALE: As empresas concederão, a todos os empregados que o solicitarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, adiantamento não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal.

Mais 60 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES
  • CLÁUSULA NONA - CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO MORTE
  • e mais 48…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.