Acordo Coletivo

Registro MTE SP005143/2026 · Solicitação MR020947/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA , com abrangência territorial em Catanduva/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA , com abrangência territorial em Catanduva/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O Programa tem como objetivo o aumento da produtividade, a lucratividade e a integração entre o capital e o trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, além de atender os termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2.000, publicada no D.O.U. em 19 de dezembro de 2.000, alterada pela Lei nº 12.839/2013de 20 de junho 2013 e prevalecendo nos termos do Artigo 611-A, XV da CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR BASE PREMIAÇÃO

O valor base definido da premiação será de R$ 8 50 ,00 (oitocentos e cinquenta reais) , Parágrafo Único: Esta premiação poderá ser alcançada após a apuração de todos os indicadores constantes deste programa, bem como a aplicação da Tabela de Absenteísmo Geral (Cláusula Décima Quarta - parágrafo terceiro).

CLÁUSULA QUINTA - DISTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO

a) Após apuração dos resultados no primeiro semestre que encerra em 30 de junho de 2026 , a distribuição e pagamento do prêmio será feita no mês de agosto/2026 , na proporcionalidade de 50% do prêmio total; b) Para o segundo semestre que encerra em 31 de dezembro de 2026 , a distribuição e pagamento do prêmio será feita no mês de fevereiro/2027 , na proporcionalidade de 50% do prêmio restante; e c) Para os desligados, com direito ao recebimento, ainda que proporcional, o pagamento será feito juntamente com os trabalhadores ativos, conforme previsto nas letras “a” e “b” acima.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA INSERTA NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPANTES NO PROGRAMA
  • CLÁUSULA NONA - EXCEÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADMITIDOS E AFASTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALTAS, ATRASOS E SAÍDAS PARTICULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATINGIMENTO DOS RESULTADOS E A EXCEPCIONALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDICADORES E METAS DA ÁREA INDUSTRIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDICADORES E METAS DA ÁREA LOGÍSTICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDICADORES E METAS DA ÁREA COMERCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDICADORES E METAS DA ÁREA ADMINISTRATIVA
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.