Convenção Coletiva

Registro MTE SP005139/2026 · Solicitação MR020465/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 60 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Office boy, auxiliares de copa e cozinha, cozinheiras, auxiliares de escritório, escriturários, conferentes de cargas, auxiliar de departamento pessoal, chefes de departamento, divisões, encarregados, faturistas, auxiliares de expedição, recepcionistas, atendentes, diretores-empregados, relações públicas, cobradores comercial, lideres, mestres, fiscal de plataforma, pessoal da zeladoria, pessoal da computação em geral, contínuo, gerente comercial, administrativo e financeiro, bilheteiros, bagageiros, agenciadores, caixas, auxiliares de almoxarifado, auditor, assessor, monitor, mensageiros, serventes, publicitários, auxiliar de contabilidade, instrutores, assistentes, administradores, supervisores e compradores nas empresas de transporte de passageiros por fretamento e para turismo , com abrangência territorial em Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP e Taboão da Serra/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Office boy, auxiliares de copa e cozinha, cozinheiras, auxiliares de escritório, escriturários, conferentes de cargas, auxiliar de departamento pessoal, chefes de departamento, divisões, encarregados, faturistas, auxiliares de expedição, recepcionistas, atendentes, diretores-empregados, relações públicas, cobradores comercial, lideres, mestres, fiscal de plataforma, pessoal da zeladoria, pessoal da computação em geral, contínuo, gerente comercial, administrativo e financeiro, bilheteiros, bagageiros, agenciadores, caixas, auxiliares de almoxarifado, auditor, assessor, monitor, mensageiros, serventes, publicitários, auxiliar de contabilidade, instrutores, assistentes, administradores, supervisores e compradores nas empresas de transporte de passageiros por fretamento e para turismo , com abrangência territorial em Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP e Taboão da Serra/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para a área administrativa das empresas de ônibus de fretamento e turismo (auxiliar de escritório) fica garantido o piso salarial de R$ 1.658,54 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) e a partir de 1 de novembro de 2024 fica garantido o piso salarial de R$ 1.691,71 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e um centavos). Condicionado ao reajuste automático caso o valor do Salário-Mínimo Estadual for maior que o piso, sendo que o salário base para a área administrativa das empresas de ônibus de fretamento e turismo (auxiliar de escritório) sendo o salário base para a área administrativa das empresas de ônibus de fretamento e turismo sobre os salários de Maio de 2024. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica ajustada a reabertura de negociações em Abril de 2025 para discussões sobre possíveis perdas que vierem a ocorrer entre maio/2024 e abril/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado a partir de 01 de maio de 2024, aos trabalhadores aqui representados, que não tenham piso salarial definido pela Convenção, reajuste salarial dividida em duas parcelas, sendo a primeira aplicada em maio/2024 e a segunda aplicada em novembro/2024: Reajustede 4 % (quatro por cento) a partir de 1 de maio de 2024 , sobre o salário de abril de 2024, sendo que o salário base para a área administrativa das empresas de ônibus de fretamento e turismo (auxiliar de escritório). Reajuste de 2% (dois por cento) a partir de 1 de novembro de 2024 aplicado sobre o salário de outubro de 2024 , sendo que o salário base para a área administrativa das empresas de ônibus de fretamento e turismo (auxiliar de escritório). PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas aplicarão o mesmo percentual de reajuste aos empregados admitidos após a data-base. PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas pagarão 50% (cinquenta por cento) de adicional para as horas extras realizadas.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO - PRAZO

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de 20% (vinte por cento) do salário mínimo de referência (SMR), sem prejuízo da atualização monetária, salvo motivo alheio à vontade da empresa como greve bancária, transportes, etc.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - CHEQUES DE CLIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROIBIÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE MENSALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLR - PARTICIPAÇÃO LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.