Convenção Coletiva

Registro MTE SP005136/2026 · Solicitação MR015536/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente Reajuste 4,00% 61 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Office boy, auxiliares de copa ecozinha, cozinheiras, auxiliares de escritório, escriturários, conferentes de cargas, auxiliar dedepartamento pessoal, chefes de departamento, divisões, encarregados, faturistas, auxiliares deexpedição, recepcionistas, atendentes, diretores-empregados, relações públicas, cobradorescomercial, lideres, mestres, fiscal de plataforma, pessoal da zeladoria, pessoal da computação emgeral, contínuo, gerente comercial, administrativo e financeiro, bilheteiros, bagageiros,agenciadores, caixas, auxiliares de almoxarifado, auditor, assessor, monitor, mensageiros,serventes, publicitários, auxiliar de contabilidade, instrutores, assistentes, administradores,supervisores e compradores nas empresas de transporte de passageiros por fretamento e para turismo , com abrangência territorial em Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP e Taboão da Serra/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Office boy, auxiliares de copa ecozinha, cozinheiras, auxiliares de escritório, escriturários, conferentes de cargas, auxiliar dedepartamento pessoal, chefes de departamento, divisões, encarregados, faturistas, auxiliares deexpedição, recepcionistas, atendentes, diretores-empregados, relações públicas, cobradorescomercial, lideres, mestres, fiscal de plataforma, pessoal da zeladoria, pessoal da computação emgeral, contínuo, gerente comercial, administrativo e financeiro, bilheteiros, bagageiros,agenciadores, caixas, auxiliares de almoxarifado, auditor, assessor, monitor, mensageiros,serventes, publicitários, auxiliar de contabilidade, instrutores, assistentes, administradores,supervisores e compradores nas empresas de transporte de passageiros por fretamento e para turismo , com abrangência territorial em Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP e Taboão da Serra/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado a partir de 01 de maio de 2025, aos trabalhadores aqui representados, que não tenham piso salarial definido pela Convenção, reajuste salarial dividida em duas parcelas, sendo a Maio/2025 e a Segunda aplicada em Janeiro/2026 : Reajustede 4 % (quatro por cento) a partir de 1 de maio de 2025 , sobre o salário de abril de 2025, sendo que o salário base para a área administrativa das empresas de ônibus de fretamento e turismo (auxiliar de escritório) fica garantido o piso salarial de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais); Reajuste de 4 % (quatro por cento) a partir de 1 de janeiro de 2026 aplicado sobre o salário de dezembro de 2025 , para a área administrativa das empresas de ônibus de fretamento e turismo (auxiliar de escritório) fica garantido o piso salarial de R$ 1.829,75 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas aplicarão o mesmo percentual de reajuste aos empregados admitidos após a data-base. PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas pagarão 50% (cinquenta por cento) de adicional para as horas extras realizadas.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Para a área administrativa das empresas de ônibus de fretamento e turismo (auxiliar de escritório) fica garantido o piso salarial de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais) a partir de 1 de janeiro de 2026 fica garantido o piso salarial de R$ 1.829,75 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). Condicionado ao reajuste automático caso o valor do Salário-Mínimo Estadual for maior que o piso, sendo que o salário base para a área administrativa das empresas de ônibus de fretamento e turismo (auxiliar de escritório) sendo o salário base para a área administrativa das empresas de ônibus de fretamento e turismo sobre os salários de maio de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica ajustada a reabertura de negociações em Abril de 2026 para discussões sobre possíveis perdas que vierem a ocorrer entre Maio/2025 e Abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO - PRAZO

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de 20% (vinte por cento) do salário mínimo de referência (SMR), sem prejuízo da atualização monetária, salvo motivo alheio à vontade da empresa como greve bancária, transportes, etc.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - CHEQUES DE CLIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROIBIÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR - PARTICIPAÇÃO LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.