Acordo Coletivo

Registro MTE SP005123/2026 · Solicitação MR017611/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente 49 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de Vigilância e Segurança Privada, compreendendo Segurança Patrimonial, Segurança Pessoal, Segurança Bancária, Segurança de Eventos, Segurança Rural Florestal e Segurança Orgânica, incluindo os respectivos Cursos de Formação e Reciclagem" , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de Vigilância e Segurança Privada, compreendendo Segurança Patrimonial, Segurança Pessoal, Segurança Bancária, Segurança de Eventos, Segurança Rural Florestal e Segurança Orgânica, incluindo os respectivos Cursos de Formação e Reciclagem" , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO / PISO NORMATIVO

O salário piso normativo das ocupações funcionais da atividade profissional, fica reajustado a partir de 1 º de janeiro / 2026, em 5,75% (cinco virgula setenta e cinco porcento) em valores distintos nas ocupações, de acordo com a tabela abaixo: Cargo / Ocupação Funcional Salário Piso Normativo Adic. de Dupla Função Total I –Agente de Segurança / Auxiliar de Serviços Gerais R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 II – Agente de Segurança Comunitário R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 III – Agente de Segurança / Controlador de Páteo ou Armazém R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 IV – Agente de Segurança de Eventos R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 V – Agente de Segurança / Fiscal de Loja R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 VI – Agente de Segurança / Fiscal de Piso R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 VII – Agente de Segurança/Auxiliar de Monitoramento Eletrônico R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 VIII – Agente de Segurança Folguista / Auxiliar R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 IX – Agente de Segurança / Porteiro / Controlador de Acesso R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 X – Agente de Segurança / Vigia Diurno e Vigia Noturno R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 XI – Agente de Segurança / Recepcionista Jr. R$ 2.010,78 ************ R$ 2.010,78 XII – Agente de Segurança / Auxiliar de Supervisão R$ 2.176,73 ************ R$ 2.176,73 XIII – Agente de Segurança / Inspetor R$ 2.580,50 ************ R$ 2.580,50 XIV – Agente de Segurança / Supervisor R$ 2.961,05 ************ R$ 2.961,05 XV - Agente de Segurança / Operador de Monitoramento R$ 2.010,78 5% = 100,54 R$ 2.111,32 XVI – Agente de Segurança / Balanceiro R$ 2.010,78 10% = 201,08 R$ 2.211,86 XVII – Agente de Segurança / Brigadista R$ 2.010,78 10% = 201,08 R$ 2.211,86 XVIII – Agente de Segurança / Manobrista R$ 2.010,78 10% = 201,08 R$ 2.211,86 XIX – Agente de Segurança / Porteiro / Balanceiro R$ 2.010,78 10% = 201,08 R$ 2.211,86 XX – Agente de Segurança / Vigia Líder R$ 2.010,78 10% = 201,08 R$ 2.211,86 XXI – Agente de Segurança / Recepcionista Bilíngüe R$ 2.010,78 10% = 201,08 R$ 2.211,86 XXII – Agente de Segurança Operacional / Líder R$ 2.010,78 12% = 241,29 R$ 2.252,07 XXIII – Agente de Segurança / Porteiro Líder / Controlador de Acesso R$ 2.010,78 12% = 241,29 R$ 2.252,07 XXIV – Ag.de Segurança Líder / Auxiliar de Monitoramento Eletrônico R$ 2.010,78 12% = 241,29 R$ 2.252,07 § 1 º – A modalidade salarial mensal com piso normativo, não permite reajuste proporcional nem compensação de aumento concedido a qualquer título, assegurando o direito de salário igual aos novos funcionários no curso do presente acordo, em igualdade de condições com os demais em atividade, acrescido do adicional de dupla função no que couber, constituindo a remuneração pela soma dos adicionais pagos com regularidade; § 2 º – O valor da fração do salário mensal, equivale a 1/30 avos por dia e 1/220 avos por hora comum, utilizados no cálculo da remuneração das horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida; hora extra; insalubridade; DSR’s; FGTS; 13 º salário; férias + 1/3 constitucional e outras verbas pagas com regularidade. § 3 º - Sendo constatado o acúmulo de função de forma contumaz, será devido ao funcionário o adicional de dupla função de 10% (dez porcento) sobre o salário nominal.

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DIFERENCIADAS

Objetivando promover a elevação do ganho salarial dos funcionários, o empregador envidará esforços para contratação de serviços em condições financeiras mais vantajosas, assegurando a todos o repasse das vantagens sobre a remuneração.

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO

O funcionário que substituir outro de remuneração superior à sua, terá direito ao salário de maior valor igual ao do substituído no período de até 60 dias, tornando-se efetivo o salário maior se a substituição for mantida após esse período.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HOLERITE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFLEXOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PPR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 32…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.