Acordo Coletivo
Registro MTE SP005109/2026 · Solicitação MR058952/2025 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O Salário normativo será no valor de R1.873,38 (hum mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos) em 1º de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários acima do salário normativo serão reajustados em 7,5% (sete virgula cinco por cento) a partir de 1 de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento de comprovante de pagamento, com as discriminações pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da entidade e o recolhimento do FGTS.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMICIONAL
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET REFEICAO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BONIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GESTANTE
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.