Acordo Coletivo
Registro MTE SP005108/2026 · Solicitação MR059885/2025 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Piso salarial mínimo é de R$ 2.208,60 (dois mil e duzentos e oito reais e sessenta centavos) e para os demais salários acima do piso mínimo 8% (oito por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL INGRESSO (NOVAS CONTRATAÇÕES)
Piso salarial ingresso (novas contratações), os salários iniciais serão de R$ 2.073,60 (dois mil e setenta e três reais e sessenta centavos) após 90 (noventa) dias o valor passará a ser de R$ 2.208,60 (dois mil e duzentos e oito reais e sessenta centavos ).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSIONAL
Garantia ao empregado admitido para função de outro, dispensado, sem justa causa de igual salário ao do empregador de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE SALÁRIO AO EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATESTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORMA E DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.