Acordo Coletivo
Registro MTE SP005105/2026 · Solicitação MR074266/2025 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O Salário normativo será fixado em 1° de janeiro de 2026 em R$ 2.142,00 (dois mil e cento e quarenta e dois reais) .
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
O reajuste salarial será de mínimo 5,74% (cinco virgula setenta e quatro por cento) concedido aos empregados em 01 de janeiro de 2026 sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025. Parágrafo Primeiro: Os empregados demitidos entre os meses de outubro de 2025 à dezembro de 2025, terão reajuste salarial de mínimo 5,74% (cinco virgula setenta e quatro por cento) , sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025 à partir de 01 de novembro de 2025 (com reflexos sobre os salários e verbas rescisórias).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento de comprovante de pagamento, com as discriminações pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da entidade e o recolhimento do FGTS.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSIONAL
- CLÁUSULA NONA - SALARIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO PECUNIÁRIO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.