Acordo Coletivo

Registro MTE SP005105/2026 · Solicitação MR074266/2025 · registrado em 02/06/2026

Vigente Reajuste 5,74% 39 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Suzano/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo , com abrangência territorial em Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O Salário normativo será fixado em 1° de janeiro de 2026 em R$ 2.142,00 (dois mil e cento e quarenta e dois reais) .

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

O reajuste salarial será de mínimo 5,74% (cinco virgula setenta e quatro por cento) concedido aos empregados em 01 de janeiro de 2026 sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025. Parágrafo Primeiro: Os empregados demitidos entre os meses de outubro de 2025 à dezembro de 2025, terão reajuste salarial de mínimo 5,74% (cinco virgula setenta e quatro por cento) , sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025 à partir de 01 de novembro de 2025 (com reflexos sobre os salários e verbas rescisórias).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fornecimento de comprovante de pagamento, com as discriminações pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da entidade e o recolhimento do FGTS.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO PECUNIÁRIO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.