Acordo Coletivo

Registro MTE SP005093/2026 · Solicitação MR018499/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 70 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de Frio/abate de aves, sindicalizados ou não, da Empresa Korin Agropecuária Ltda , com abrangência territorial em Ipeúna/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de Frio/abate de aves, sindicalizados ou não, da Empresa Korin Agropecuária Ltda , com abrangência territorial em Ipeúna/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo mensal de R$ 1.825,00 (mil oitoventos e vinte e cinco reais). Parágrafo único: Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, estagiários e pró- labore, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará os salários acima do salario normativo da competência de maio/2025 dos empregados elegíveis a esse Acordo Coletivo de Trabalho, no percentual de 6% (seis por cento), a todos os trabalhadores da Empresa, representados por este Sindicato. Paragrafo Único: As diferenças salariais dos meses anteriores poderão ser pagas na folha de pagamento da competencia de outubro em decorrencia da data de fechamento deste instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - VALE (ADIANTEMENTO SALARIAL)

A empresa concederá aos seus empregados, até 15 (quinze) dias antes do pagamento, adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, ressalvadas as melhores situações ao trabalhador.

Mais 65 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - MELHORES CONDIÇÕES - RESSALVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E MULTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA/TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMANTO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • e mais 53…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.