Acordo Coletivo
Registro MTE SP005093/2026 · Solicitação MR018499/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de Frio/abate de aves, sindicalizados ou não, da Empresa Korin Agropecuária Ltda , com abrangência territorial em Ipeúna/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores do setor de Frio/abate de aves, sindicalizados ou não, da Empresa Korin Agropecuária Ltda , com abrangência territorial em Ipeúna/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo o salário normativo mensal de R$ 1.825,00 (mil oitoventos e vinte e cinco reais). Parágrafo único: Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, estagiários e pró- labore, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA reajustará os salários acima do salario normativo da competência de maio/2025 dos empregados elegíveis a esse Acordo Coletivo de Trabalho, no percentual de 6% (seis por cento), a todos os trabalhadores da Empresa, representados por este Sindicato. Paragrafo Único: As diferenças salariais dos meses anteriores poderão ser pagas na folha de pagamento da competencia de outubro em decorrencia da data de fechamento deste instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - VALE (ADIANTEMENTO SALARIAL)
A empresa concederá aos seus empregados, até 15 (quinze) dias antes do pagamento, adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, ressalvadas as melhores situações ao trabalhador.
Mais 65 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - MELHORES CONDIÇÕES - RESSALVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA/TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMANTO DE REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
- e mais 53…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.