Acordo Coletivo

Registro MTE SP005091/2026 · Solicitação MR024807/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
11/07/2026 a 10/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Edifícios e Condomínios , com abrangência territorial em Valinhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de julho de 2026 a 10 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Edifícios e Condomínios , com abrangência territorial em Valinhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO

As partes estabelecem especificamente para os trabalhadores signatários do presente Acordo Coletivo de Trabalho que o pagamento do Vale Alimentação será realizado nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, por meio de cartão alimentação

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS CLÁSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ficam assegurados aos trabalhadores abrangidos por este Acordo todas as garantias trabalhistas e benefícios constantes da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, firmado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS DE CAMPINAS E REGIÃO, ressalvadas as que colidam com o objeto do presente ajuste coletivos. Parágrafo único: os trabalhadores (as) ratificam e autorizam expressamente os descontos de contribuição assistencial devidas à entidade sindical, salvo aos que realizaram o direito a oposição nos termos da clausula 65º da CCT.

CLÁUSULA QUINTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA

Para a solução de eventuais divergências oriundas deste instrumento, fica facultado às partes solicitar a mediação da Delegacia Regional do Trabalho, sem embargos do direito imediato ao devido processo legal.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.