Convenção Coletiva
Registro MTE SC001202/2026 · Solicitação MR032026/2026 · registrado em 03/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Lages/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Lages/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial da categoria a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026 será de R$ 2.237,00 devidos aos funcionários após 90 dias de trabalho na mesma empresa e que laboram em todos os municípios da base de abrangência desta Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo único: Ao empregado admitido para exercer exclusivamente as funções de serviço de limpeza e Office Boy poderá ser pago salário inferior ao Piso estabelecido no capu t desta cláusula, respeitado o piso estadual.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O salário dos integrantes da categoria profissional, independentemente de faixa salarial, será reajustado a partir de 01/01/2026 , pela aplicação do percentual de 6% , a incidir sobre o salário vigente em dezembro/2025 , compensadas as antecipações legais ou espontâneas pagas após janeiro/2025 , salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo único: Aos comissionistas que percebem salário misto (parte fixa e parte variável), os reajustes ora concedidos incidirão sobre a parte fixa do salário.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTES DAS CLÁUSULAS ECONOMICAS EM JANEIRO DE 2027
Todas as cláusulas deste instrumento coletivo que contenham valor econômico serão corrigidas em janeiro de 2027 pela aplicação do índice do INPC-IBGE acumulado no período de janeiro/2026 até dezembro/2026 , se outros valores não forem negociados pelas partes a partir do mês de novembro/2026 .
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO NORMATIVO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA NONA - CÁLCULO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.