Acordo Coletivo

Registro MTE SC001197/2026 · Solicitação MR029390/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente 42 cláusulas
Vigência
31/03/2026 a 30/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hoteis, Restaurante, Bares e Lanchonetes , com abrangência territorial em São José/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de março de 2026 a 30 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hoteis, Restaurante, Bares e Lanchonetes , com abrangência territorial em São José/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial é o estabelecido na Convenção Coletiva da categoria profissional.

CLÁUSULA QUARTA - RECIBO DE PAGAMENTO

Os empregadores fornecerão aos seus empregados, mensalmente, recibo de pagamento discriminando toda a remuneração paga e as respectivas deduções, assim como a contribuição para o FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO EM CONTA-SALÁRIO

O pagamento de salários será efetuado, preferencialmente, através de conta-salário aberta especialmente para tal fim em estabelecimento da rede bancária nacional.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - REUNIÕES
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE QUEBRA DE MATERIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO COM MAIS DE U…
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.