Acordo Coletivo

Registro MTE SC001187/2026 · Solicitação MR030190/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente Reajuste 4,14% 42 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Profissionais de Enfermagem, Técnicos Duchistas, Sanatórios, Casas de Repouso de Saúde, Clínicas, Maternidades, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clinicas e Consultórios Dentários, Clinicas de Próteses, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e Tratamento de Pelo, de Unhas, Serviços de Alojamento e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Plano de Assistência, Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, Operadores de Raios-X, de Radiografia, Calbaterapia, Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Homelterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuro, Secretarias de Consultórios Médicos e Odontológicos, , com abrangência territorial em Água Doce/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Profissionais de Enfermagem, Técnicos Duchistas, Sanatórios, Casas de Repouso de Saúde, Clínicas, Maternidades, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clinicas e Consultórios Dentários, Clinicas de Próteses, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e Tratamento de Pelo, de Unhas, Serviços de Alojamento e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Plano de Assistência, Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, Operadores de Raios-X, de Radiografia, Calbaterapia, Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Homelterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuro, Secretarias de Consultórios Médicos e Odontológicos, , com abrangência territorial em Água Doce/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica estabelecido, a partir de 1º de abril de 2026, o salário normativo no valor de R$ 2.106,00 (Dois mil cento e seis reais), já observado o reajuste previsto na cláusula quarta.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2026, os salários dos trabalhadores serão reajustados com o percentual de 4,14 % (quatro virgula catorze por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 31 de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE

Se o pagamento do salário for feito com cheque, o empregador dará ao trabalhador o tempo necessário para desconta-lo no mesmo dia.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS E FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS MAIS NOVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.