Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SC001177/2026 · Solicitação MR013128/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
23/03/2026 a 01/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico , com abrangência territorial em Blumenau/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de março de 2026 a 01º de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico , com abrangência territorial em Blumenau/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA COMPENSATÓRIA FLEXÍVEL

3.1 A empresa poderá adotar jornada compensatória flexível para os empregados que trabalham no turno normal, cuja carga horária é de 08h48min por dia, de segunda a sexta-feira, sendo 48 (quarenta e oito) minutos por dia destinados à compensação e descanso no sábado, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana. Nesse caso, será facultado ao empregado escolher, em qualquer dia de trabalho, uma das opções abaixo: Entrada Saída 06h40 até 06h45min 16h33min 06h46 até 06h50min 16h38min 06h51 até 06h55min 16h43min 06h56 até 07h 16h48min 07h01min até 07h05min 16h53min 07h06min até 07h10min 16h58min 07h11min até 07h15min 17h03min 07h16min até 07h20min 17h08min 07h21min até 07h25min 17h13min 07h26min até 07h30min 17h18min 07h31min até 07h35min 17h23min 07h36min até 07h40min 17h28min 07h41min até 07h45min 17h33min 07h46min até 07h50min 17h38min 07h51min até 07h55min 17h43min 07h56min até 08h 17h48min 3.2 O intervalo intrajornada será de 60 minutos. 3.3 Em razão do sistema de compensação, os 48 (quarenta e oito) minutos a mais não serão devidos como extras, por serem objeto de compensação no sábado. Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.