Convenção Coletiva

Registro MTE RS001535/2026 · Solicitação MR027029/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 4,30% 39 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE PASSAGEIROS DE LINHAS URBANAS, DISTRITAIS, FRETAMENTO, TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS TRABALHADORES DE EMPRESAS QUE PRATICAM ATIVIDADES DE TRANSPORTES AFINS , com abrangência territorial em Agudo/RS, Cacequi/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Itaara/RS, Ivorá/RS, Jaguari/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Mata/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Palma/RS, Pinhal Grande/RS, Quevedos/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, Santiago/RS, São João do Polêsine/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Vicente do Sul/RS, Silveira Martins/RS, Toropi/RS e Tupanciretã/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE PASSAGEIROS DE LINHAS URBANAS, DISTRITAIS, FRETAMENTO, TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS TRABALHADORES DE EMPRESAS QUE PRATICAM ATIVIDADES DE TRANSPORTES AFINS , com abrangência territorial em Agudo/RS, Cacequi/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Itaara/RS, Ivorá/RS, Jaguari/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Mata/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Palma/RS, Pinhal Grande/RS, Quevedos/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, Santiago/RS, São João do Polêsine/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Vicente do Sul/RS, Silveira Martins/RS, Toropi/RS e Tupanciretã/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Reajuste salarial de 4,3031% (quatro vírgula trinta, trinta e um por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2026. TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS PISO SALARIAL 1º DE FEVEREIRO DE 2026 ITEM CARGO/FUNÇÃO PISO SALARIAL a) Motorista de Ônibus R$ 3.808,76 b) Cobrador R$ 2.158,36 c) Motorista de Seletivo R$ 3.287,65 d) Motorista de Serviços Especiais Fora das Linhas Concedidas pelo Poder Público, dentro do município sede R$ 2.586,19 e) Fiscal R$ 3.017,70 f) Conferente R$ 2.595,25 g) Motorista de Ambulância R$ 2.782,55 h) Demais trabalhadores 4,3031% TRANSPORTE ESCOLAR E DISTRITAL PISO SALARIAL 1º DE FEVEREIRO DE 2026 ITEM CARGO/FUNÇÃO PISO SALARIAL i) Motorista de Transporte Escolar R$ 2.626,45 j) Auxiliar/Monitor de Transporte Escolar R$ 1.682,25 k) Motorista de Ônibus de Linha Regulares Distritais e Intermunicipais com Característica de Distritais R$ 3.341,92 l) Cobrador de Ônibus de Linha Regulares Distritais e Intermunicipais com Característica de Distritais R$ 1.978,84 PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir de 1° de fevereiro de 2026, é devido os motoristas das linhas urbanas, distritais e intermunicipais com características de distritais de Santa Maria, o adicional de função salarial no valor de R$ 571,30 (quinhentos e setenta e um reais e setenta e trinta centavos) por mês, pela atividade de cobrador no veículo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os motoristas que passarem a acumular a função de cobrador, receberão a título de adicional de função salarial o valor de R$ 571,30 (quinhentos e setenta e um reais e trinta centavos), independentemente do número de dias trabalhados no mês, nesta condição. PARÁGRAFO TERCEIRO: As diferenças salariais e reflexos em vantagens e férias já concedidas retroativas a 1º de Fevereiro/2026, serão pagas em dinheiro com o percentual de 4,3031% (quatro vírgula trinta, trinta e um por cento), em 2 parcelas, nos dias 25 de maio e 25 de junho de 2026 .

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL PARA A CIDADE DE SANTIAGO

Reajuste para a cidade de Santiago, de 4,3031% (quatro vírgula trinta, trinta e um por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2026, da seguinte forma: PISO SALARIAL E TICKET PARA A CIDADE DE SANTIAGO CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO + TICKET = TOTAL Motorista Urbano R$ 2.772,55 + R$ 690,18 = R$ 3.462,73 Cobrador Urbano R$ 1.621,00 + R$ 394,65 = R$ 2.015,65 Motorista Escolar R$ 1.940,71 + R$ 483,78 = R$ 2.424,49 Motorista Distrital R$ 2.470,66 + R$ 615,21 = R$ 3.085,87 Cobrador Distrital R$ 1.621,00 + R$ 394,65 = R$ 2.015,65 Fiscal R$ 2.200,56 + R$ 543,68 = R$ 2.744,24 Escritório R$ 1.621,00 + R$ 394,65 = R$ 2.015,65 Demais trabalhadores mesmo valor 4,3031% PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir de 1º de fevereiro de 2026, as empresas fornecerão mensalmente VALE ALIMENTAÇÃO no valor integral de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), inclusive nas férias, para cada empregado, que participará com o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o custeio do vale alimentação, conforme Sistema PAT, pagos até o dia 15 de cada mês. Tal benefício não será concedido no período em que o empregado estiver de laudo médico sob a responsabilidade do INSS. PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças salariais e reflexos em vantagens e férias já concedidas retroativas a 1º de Fevereiro/2026, serão pagas em dinheiro com o percentual de 4,3031% (quatro vírgula trinta, trinta e um por cento), em 2 parcelas, nos dias 25 de maio e 25 de junho de 2026. PARÁGRAFO TERCEIRO: As diferenças do vale alimentação retroativas a 1º de Fevereiro/2026 (fevereiro, março, abril e maio), serão pagas em 3 parcelas de R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) nos meses de junho, julho e agosto/2026.

CLÁUSULA QUINTA - REGRAS PARA REAJUSTE SALARIAL

Os pisos salariais vigentes servirão como parâmetro para o reajuste salarial na data-base fixada na cláusula primeira ou em outra data que vir a ser estabelecida por acordo entre as partes, ou ainda, em decorrência do reajuste da tarifa de ônibus. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As diferenças salariais e reflexos em vantagens e férias já concedidas retroativas a 1º de Fevereiro/2026, serão pagas em dinheiros com o percentual de 4,3031% (quatro vírgula trinta, trinta e um por cento), em 2 (duas) parcelas, nos dias 25 de maio e 25 de junho de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os trabalhadores do transporte escolar e distrital, as diferenças salariais e reflexos em vantagens e férias já concedidas retroativas a 1º de fevereiro/2026, também serão pagas em dinheiro com o percentual de 4,3031% (quatro vírgula trinta, trinta e um por cento), em 2 (duas) parcelas, nos dias 25 de maio e 25 de junho de 2026.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS E BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PASSE LIVRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE
  • e mais 22…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.