Acordo Coletivo
Registro MTE RS001509/2026 · Solicitação MR026125/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Dom Pedrito/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Dom Pedrito/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados, representados pelo Sindicato Profissional acordante serão reajustados à partir de 1º de MAIO de 2026 em 4% (quatro por cento).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA
Os salários normativos para a categoria ficam instituídos a partir da aplicação da correção salarial, conforme a cláusula terceira. FUNÇÃO SALÁRIO ATUAL Enfermeiro R$ 4.122,20 Técnico de Enfermagem R$ 1.931,59 Serviços Gerais R$ 1.678,61 Auxiliar de Nutrição R$ 1.678,61 Portaria/Recepção R$ 1.678,61 § ÚNICO – Para os demais trabalhadores que não constam na relação dos salários normativos acima referidos, será aplicado o percentual da clausula terceira, a partir de 1° de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DA LEI 14.434
O presente acordo coletivo, não tem efeito sobre o piso nacional da enfermagem lei 14.434, que assim que for liberado deverá ser aplicado aos referidos profissionais.
Mais 69 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA OU VÉSPERA DE FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO QUANDO PROMOVIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFORMAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 57…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.