Acordo Coletivo

Registro MTE SP007808/2026 · Solicitação MR043596/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 57 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido a título de Salário Mínimo Normativo para todos os integrantes da categoria profissional, o valor de R$ 1.864,40 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) por mês, a partir de 1º de maio de 2026, portanto, acrescido em 4,11% (quatro vírgula onze) por cento sobre o vigente em 1º de maio de 2025. Parágrafo único - Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes em decorrência de cláusula específica contida no presente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

I – Sobre o valor do salário de 1º de maio de 2025, será aplicado, em 1º de maio de 2026, o reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento), correspondente ao período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. II – COMPENSAÇÕES: Estarão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos desde 01 de maio de 2025, inclusive, e até 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto (5º) dia do mês seguinte ao vencido, inclusive podendo ser realizado mediante crédito em conta corrente bancária do empregado. Parágrafo Primeiro - O descumprimento pela empresa do prazo de pagamento dos salários aqui estabelecido, acarretar-lhe-á a multa de 3% (três por cento) do salário normativo em vigor, por ocasião do pagamento, por empregado e a favor deste. Parágrafo Segundo - Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecerá condições e meios para que o empregado possa descontar o cheque no mesmo dia em que efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso, não podendo ser compensado o tempo gasto.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO IGUAL, SALÁRIO IGUAL
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO E EFETIVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – PTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA OU VALE-ALIMENTAÇÃO
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.