Acordo Coletivo
Registro MTE DF000598/2026 · Solicitação MR047401/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Securitários , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Securitários , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO/PISO SALARIAL
SALÁRIO NORMATIVO/PISO SALARIAL Nenhum empregado da CASEMBRAPA poderá, salvo na condição de aprendiz e estagiários, nos moldes da Medida Provisória nº 1.143/22 de 12.12.2022, a partir de 01/05/2026, receber salário inferior ao salário-mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A CASEMBRAPA concederá a seus empregados (as) o reajuste salarial total de 4,11 % (quatro vírgula onze por cento) sobre a tabela salarial de 1º de maio de 2026 considerando o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos 12 meses encerrados em abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Os empregados que substituírem outros empregados, com função gratificada, que não tenha caráter meramente eventual, farão jus à gratificação. §1º A substituição se dará por fração igual ou superior a 05 (cinco) dias. §2º A gratificação de que trata o caput não se integrará, em nenhuma hipótese, ao salário do substituto. §3º Esta Cláusula entra em vigor a partir da data de assinatura deste acordo, e não tem caráter retroativo. §4º Para os casos de substituição de empregado em cargo de confiança / função gratificada, a formalização da substituição deverá ocorrer obrigatoriamente através de Resolução de Diretoria.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FINANCEIROS PARA DEPENDENTES PCD
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.