Acordo Coletivo

Registro MTE DF000598/2026 · Solicitação MR047401/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 45 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Securitários , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Securitários , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO/PISO SALARIAL

SALÁRIO NORMATIVO/PISO SALARIAL Nenhum empregado da CASEMBRAPA poderá, salvo na condição de aprendiz e estagiários, nos moldes da Medida Provisória nº 1.143/22 de 12.12.2022, a partir de 01/05/2026, receber salário inferior ao salário-mínimo vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A CASEMBRAPA concederá a seus empregados (as) o reajuste salarial total de 4,11 % (quatro vírgula onze por cento) sobre a tabela salarial de 1º de maio de 2026 considerando o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos 12 meses encerrados em abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Os empregados que substituírem outros empregados, com função gratificada, que não tenha caráter meramente eventual, farão jus à gratificação. §1º A substituição se dará por fração igual ou superior a 05 (cinco) dias. §2º A gratificação de que trata o caput não se integrará, em nenhuma hipótese, ao salário do substituto. §3º Esta Cláusula entra em vigor a partir da data de assinatura deste acordo, e não tem caráter retroativo. §4º Para os casos de substituição de empregado em cargo de confiança / função gratificada, a formalização da substituição deverá ocorrer obrigatoriamente através de Resolução de Diretoria.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FINANCEIROS PARA DEPENDENTES PCD
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.