Acordo Coletivo

Registro MTE RS001498/2026 · Solicitação MR029563/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Camargo/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Camargo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO INGRESSO

O piso salarial de admissão a partir de 1° de maio de 2026 será de R$ 1.912,00 (Mil, novecentos e doze reais) por mês e de efetivação (após 90 dias) será de R$ 1.966,00 (Mil, novecentos e sessenta e seis reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O empregador reajustará os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional representada pela entidade sindical com percentual de 7% (sete por cento), a partir de 1° de maio de 2026, para todos os cargos.

CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO DO ACIDENTADO

Ao empregado afastado por acidente de trabalho a Empresa pagará o 13º salário integral, desde que não o receba da Previdência Social e até o limite de 06 (seis) meses a partir do afastamento.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÕES DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.