Acordo Coletivo
Registro MTE RS001498/2026 · Solicitação MR029563/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Camargo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Camargo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO INGRESSO
O piso salarial de admissão a partir de 1° de maio de 2026 será de R$ 1.912,00 (Mil, novecentos e doze reais) por mês e de efetivação (após 90 dias) será de R$ 1.966,00 (Mil, novecentos e sessenta e seis reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O empregador reajustará os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional representada pela entidade sindical com percentual de 7% (sete por cento), a partir de 1° de maio de 2026, para todos os cargos.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO DO ACIDENTADO
Ao empregado afastado por acidente de trabalho a Empresa pagará o 13º salário integral, desde que não o receba da Previdência Social e até o limite de 06 (seis) meses a partir do afastamento.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÕES DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.