Acordo Coletivo

Registro MTE RS001497/2026 · Solicitação MR030689/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 6,11% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Marau/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Marau/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS NORMATIVOS

Ficam ajustados os seguintes pisos normativos: a) Piso de ingresso, R$ 2.133,87 - 90 dias após a contratação, R$ 2.144,48; b) Piso salarial para já contratados na data base, R$ 2.250,60;

CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA SALARIAL

A empresa poderá reajustar os salários toda que vez que o índice acumulado do INPC ultrapassar 5%, considerando-se antecipação para a data base o valor da correção.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial será pelo índice de 6,11% (seis virgula onze por cento). As diferenças salariais resultantes do reajuste previsto nesta cláusula e na anterior serão pagas na folha do mês de maio de 2026, sob a rubrica “diferenças salariais 2026”, salvo se a empresa justificar o motivo de impossibilidade de pagamento na folha de maio, caso em que as diferenças poderão ser pagas na folha de junho de 2026. As diferenças de rescisões do período deverão ser pagas até 15 de agosto de 2026.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO NO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO DIA 31
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.