Acordo Coletivo
Registro MTE RS001491/2026 · Solicitação MR023906/2026 · registrado em 03/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MINIMO PROFISSIONAL
Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais em 1º de Março de 2026: R$ 2.227,33 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos) para os empregados que percebam por comissões. R$2.013,97 (dois mil e treze reais e noventa e sete centavos) para empregados em geral. R$1.853,67 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) para empregados que exerçam as tarefas de serviço de limpeza. R$1.823,18 (um mil oitocentos e vinte e três reais e dezoito centavos ), para os empregados que estejam em contrato de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
O pagamento das diferenças salariais apuradas a partir de 01/03/2026, deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês de maio de 2026 , sem juros, multas e correção monetária. Parágrafo Único : Expirado o prazo estabelecido no “caput”, as diferenças apuradas deverão ser corrigidas pelo INPC do mês em que o salário deveria ter sido pago.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL
Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários devidos em março de 2025 .
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL - ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE SALARIAL - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONADO - FORMA DE CÁLCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÁLCULO PARA COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EM CASO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.