Acordo Coletivo

Registro MTE RS001474/2026 · Solicitação MR028385/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em hospitais e casas de saúde , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em hospitais e casas de saúde , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica Instituído um salário normativo para a categoria profissional no valor equivalente a R$ 1.791,19 para uma carga horária de 220 horas mensais. Paragrafo primeiro. O presente salário normativo não se confunde com o piso salarial da enfermagem instituido pela Lei n. 14.434/2022.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional acordante terão seus salários reajustados em 01 de maio de 2026 da seguinte forma, admitindo-se a compensação das antecipações já realizadas no período: a) no percentual 5,00 % a incidir sobre o salário praticado em 01 de maio de 2025. b) os empregados admitidos após a última data base (maio 2025) terão seus salários reajustados proporcionalmente ao mês de admissão, a incidir sobre o salário admissional. Parágrafo primeiro: A correção prevista no iten “a” será paga a partir da folha de salários do mês de maio 2026. Parágrafo segundo: Não poderá o empregado mais novo na empresa por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO

Admitido o empregado, para a função de outro dispensado sem justa causa, será garantido àquele, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE MATERIAL ESPECIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO ANOTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO REDUÇÃO DE JORNADA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.