Convenção Coletiva

Registro MTE RS001471/2026 · Solicitação MR030983/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Cambará do Sul/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Cambará do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO MÍNIMO

Os empregados admitidos após a data base e aos que vierem a ser admitidos durante a vigência da presente convenção coletiva de trabalho, fica assegurado um salário normativo, no valor de R$ 1.815,00 (um mil, oitocentos e quinze reais) mensais ou R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos) por hora, após a experiência de 90 dias. Os empregados terão assegurado um salário de ingresso no valor de R$ 1.740,20 (um mil, setecentos e quarenta reais e vinte centavos) mensais, ou R$ 7,91 (sete reais e noventa e um centavos) por hora, até noventa dias. O salário normativo mínimo e o de ingresso para prova não serão considerados salários profissionais ou substitutivos do salário mínimo legal.

CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL

As empresas integrantes da categoria econômica concederão aos empregados integrantes da categoria profissional, a correção salarial de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento) a ser aplicada sobre o valor dos salários vigentes em maio de 2025, compensando-se eventuais antecipações realizadas. REAJUSTES PROPORCIONAIS Admissões Percentual Admissões Percentual Maio/2025.......................4,20% Novembro/2025...........2,08% Junho/2025......................3,84% Dezembro/2025...........1,73% Julho/2025.......................3,49% Janeiro/2026................1,38% Agosto/2025................... 3,13% Fevereiro/2026............1,03% Setembro/2025................2,78% Março/2026.................0,69% Outubro/2025..................2,43% Abril/2026...................0,34% Para os empregados admitidos após 1º de maio de 2025, aplicar os percentuais acima sobre os salários de admissão, considerando-se com o mês completo a fração igual ou superior a 15 dias de efetividade.

CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO

Com a concessão das variações mencionadas acima fica integralmente cumprida pela empresa toda a legislação aplicável até 01 de maio de 2026, ficando estipulado que o salário dos empregados vinculados à empresa são legalmente considerados atualizados e compostos pela presente transação até a data base da categoria situada em 01 de maio de 2026 e o salário resultante da aplicação dos percentuais previstos, formarão base para eventual procedimento coletivo futuro revisional.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO – APOSENTANDO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.