Acordo Coletivo

Registro MTE RS001469/2026 · Solicitação MR029913/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
29/05/2026 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em Garibaldi/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de maio de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em Garibaldi/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO

De conformidade com decisão dos Empregados em Assembleia convocada pelo Sindicato Profissional e de acordo com o Artigo 611A, XI, da CLT, as partes estabelecem a compensação do trabalho do dia 29 de junho de 2026, feriado municipal, com a folga a ser concedida no dia 05 de junho de 2026, cuja compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários pela celebração do presente acordo. O trabalho do dia indicado, 29.06.2026, não configura em horas extras, uma vez que haverá a respectiva compensação correspondente a integralidade do período na forma legal, conforme indicado. Os empregados que forem admitidos ficam automaticamente incluidos nas condições estabelecidas neste acordo coletivo de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DIVERGÊNCIAS

Será competente a Justiça do Trabalho da 4ª Região para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho é formalizado em duas vias e igual teor e forma.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.