Acordo Coletivo
Registro MTE RS001467/2026 · Solicitação MR029862/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Nova Alvorada/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Nova Alvorada/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Ficam ajustados os seguintes pisos normativos: a) Piso de ingresso, R$ 2.064,24 válido por 90 dias. Após 90 dias R$ 2.074,56; b) Piso salarial para já contratados na data base, R$ 2.179,88; c) Piso salarial para serviços de limpeza e office boy R$ 1.929,15;
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O REAJUSTE SALARIAL será de 7% (sete por cento), para quem recebe até R$ 2.400,00. Para quem recebe acima de R$ 2.400,00 o reajuste será de 6,11%. As demais cláusulas econômicas deste acordo serão reajustadas em 7% (sete por cento). As diferenças salariais resultantes do reajuste previsto nesta cláusula e na anterior serão pagas na folha do mês de maio de 2026, sob a rubrica “diferenças salariais 2026”, salvo se a empresa justificar o motivo de impossibilidade de pagamento na folha de maio, caso em que as diferenças poderão ser pagas na folha de junho de 2026. As diferenças de rescisões do período deverão ser pagas até 15 de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO DO ACIDENTADO
Ao empregado afastado por acidente de trabalho a Empresa pagará o 13º salário integral, desde que não o receba da Previdência Social e até o limite de 06 (seis) meses a partir do afastamento.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO NO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO DIA 31
- CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA NONA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIBERAÇÃO DE ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REPRESENTANTE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS DESLIGADOS E ASSOCIADOS
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.