Acordo Coletivo

Registro MTE RS001453/2026 · Solicitação MR031392/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente Reajuste 3,36% 78 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS

Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2025 , os seguintes pisos salariais mínimos para os integrantes da categoria: a) Empregados em geral: R$ 1.991,49 ( um mil novecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos); b) Empregados que exerçam a função de office-boy e serviço de limpeza: R$ 1.826,53 (um mil oitocentos e vinte e sies reais e cinquenta e três centavos); c) Empregados de primeiro emprego em empresas de serviços contábeis pelo prazo de 6 (seis) meses contados a partir da contratação: R$ 1.896,66 ( um mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) ; e d) Aprendiz – Garantido o valor hora do Salário Mínimo Nacional. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica garantido o reajuste da CCT que entrará em vigor 2026, com os pisos e reajustes da categoria se esses forem superiores ao presente acordo, retorativo a 03/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão reajustados no percentual de 3,36 % , a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista,e fica garantido o reajuste previsto na CCT firmada entre Sindesc e Sescon se for maior que o indice estipulado no presente acordo, das quais as diferenças, se tiverem, serão satisfeitas a partir de 03/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: PARÁGRAFO SEGUNDO - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função. PARÁGRAFO TERCEIR O - Poderão ser compensados os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM DINHEIRO

Fica assegurada a obrigação de o empregador efetuar o pagamento dos salários em moeda corrente nacional, sempre que o mesmo se realizar em sexta feira ou véspera de feriado, desde que não seja creditado em conta bancária.

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR SISTEMA BANCÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO DAS MENSALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DOS RECIBOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO NÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO QUEBRA DE CAIXA
  • e mais 61…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.